Instrução Normativa RE nº 30 DE 01/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, a alínea "b" do subitem 16.1.1.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
16.1.1.3.2. .....
.....
b) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de vigência do Termo de Opção previsto no subitem 16.1.1;
.....
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
... | ... | ... | ... | ... | ... |
2022 | Abr | 0,5683 | 6,82 | 38.502 | 31.03.2022 |
Mai | 0,5683 | ||||
Jun | 0,5683 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao número 1, a 26 de abril de 2021, e produzindo efeitos, quanto ao número 2, a partir de 1º de abril de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.