Instrução Normativa SURE nº 30 DE 24/09/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26963139), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000034063/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE nº 293/2024 (doc. 27052023), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 03 de setembro de 2024 (doc. 27322218), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA IMPERIO GOLD GFA | 600 ML | 7898738660442 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,70 |
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
DOPAMINA ENERGY DRINK ALGODAO DOCE LT | 269 ML | 7898738660503 | LATA | R$ 4,97 |
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
DOPAMINA ENERGY DRINK ALGODAO DOCE LT | 473 ML | 7898738660497 | LATA | R$ 2,32 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL