Instrução Normativa GSF nº 302 de 11/04/1997
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 abr 1997
Dispõe sobre o credenciamento do profissional liberal contabilista e organização contábil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio, de 25 de novembro de 1996, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e o disposto nos artigos 93, III, 544 e 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992-RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O cadastramento, recadastramento, reativação, os pedidos de paralisação temporária, emissão de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e alteração cadastral de contribuinte do ICMS, bem como a validação da Declaração Periódica de Informação - DPI, somente poderão ser efetivados se forem feitos com a participação do profissional liberal contabilista ou da organização contábil, responsável pela escrituração fiscal ou contábil da empresa requerente, devidamente credenciado pelo Fisco Estadual, nos termos desta instrução.
§ 1º A participação do contabilista ou da organização contábil na prática dos atos de que trata este artigo formalizar-se-á mediante a menção nos formulários e arquivos correspondentes, em campo próprio, do seu número de inscrição no CPF/MF ou no CGC/MF, conforme o caso. (Antigo Parágrafo único renomeado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
§ 2º É vedado conferir nova atribuição de responsabilidade técnica de empresa a contabilista ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de contribuinte omisso na entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - ou da Declaração de Informações Rurais - DIR. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
§ 3º Deve ser descredenciado o profissional liberal contabilista ou a organização contábil que: (Acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
I - tiver o seu registro suspenso no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
II - apresentar DPI, de empresa sob sua responsabilidade técnica, com valores divergentes daqueles consignados nos livros fiscais; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
III - prestar informações falsas para o credenciamento ou para a exclusão de responsabilidade técnica. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Art. 2º Para efeito do credenciamento do contabilista ou da organização contábil, fica instituído o FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser preenchido pelo profissional autônomo, ou responsável pela organização contábil, devendo ser entregue, em duas vias, à Delegacia Fiscal mais próxima do domicílio do interessado, acompanhado de comprovante de endereço e da Carteira de Identidade do contabilista autônomo ou do responsável pela organização contábil, conforme o caso, para conferência dos dados constantes do formulário.
§ 1º À 1ª via do formulário será afixada etiqueta de identificação do profissional autônomo ou da organização contábil que será expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.
§ 2º A comprovação de endereço se fará por documento expedido por órgão público ou empresa concessionária de serviço público, tais como Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica, de Serviço de Telecomunicação, de Fornecimento de Água, carnê de IPTU e outros meios inequívocos de prova e, ainda, contrato de locação, caso o imóvel não pertença ao interessado.
§ 3º O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O código do município previsto nos campos 2,10 e 3.10 do formulário de que trata o Anexo I, será o constante da Tabela 01, que integra esta instrução, como seu Anexo III."
Art. 3º A Delegacia Fiscal efetuará a recepção, conferência e digitação dos formulários, apondo em suas respectivas vias o carimbo e a rubrica do funcionário responsável, dando-lhes o seguinte encaminhamento:
I - a 1ª via, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF;
II - a 2ª via, devolvida ao interessado que a guardará como comprovante de sua regularização junto ao Fisco.
Art. 4º O recredenciamento ou qualquer alteração nos dados fornecidos pelo contabilista ou organização contábil será efetuada por solicitação do interessado à Delegacia Fiscal mais próxima do seu domicílio, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução.
Parágrafo único. A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Art. 5º O recredenciamento dos atuais contabilista ou organização contábil far-se-á por meio do preenchimento do formulário ora instituído pelo art. 2º desta instrução e realizar-se-á no período de 28 de abril a 30 de maio de 1997, obedecido o seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome do interessado:
I - de 28/04 a 02/05, letras "A" a "C";
II - de 05/05 a 09/05, letras "D" a "I";
III - de 12/05 a 16/05, letra "J";
IV - de 19/05 a 23/05, letras "K" a "O";
V - de 26/05 a 30/05, letras "P" a "Z".
Parágrafo único. Juntamente com o formulário de que trata este artigo deverá ser encaminhada Relação das Inscrições no CCE/GO das empresas sob a responsabilidade técnica do interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução.
Art. 6º Fica o Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Diretoria da Receita Estadual, autorizado a expedir informações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.071/89-GSF, de 06 de julho de 1989.
Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 1997.
Engº. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO I(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Nota: Redação Anterior:
"ANEXO I (VERSO)
CAMPO 01- NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO - preencher com "X" o quadro correspondente à solicitação que deseja efetuar referente ao contabilista ou organização contábil;
CAMPO 02- CGC/CPF- preencher com o CGC da organização contábil ou o CPF do contabilista. Se firma individual, informar o CPF do titular(*);
CAMPO 03- DATA DA SOLICITAÇÃO - preencher com a data da solicitação da atualização cadastral, no formato dd/mm/aaaa, ex.: 10/12/1996;
CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;
CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;
CAMPO 2.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço residencial, obedecendo à legenda do final da folha (**)
CAMPO 2.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;
CAMPO 2.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla "SN";
CAMPO 2.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço residencial;
CAMPO 2.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;
CAMPO 2.6 - Nº INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço residencial;
CAMPO 2.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;
CAMPO 2.8 - FAX - preencher com o número do FAX residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;
CAMPO 2.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço residencial, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.
CAMPO 2.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela 01 anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço residencial;
CAMPO 2.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço residêncial;
CAMPO 3.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, obedecendo à legenda do final da folha (**);
CAMPO 3.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;
CAMPO 3.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla "SN";
CAMPO 3.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
CAMPO 3.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;
CAMPO 3.6 - Nº INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
CAMPO 3.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;
CAMPO 3.8 - FAX - preencher com o número do FAX do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;
CAMPO 3.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.
CAMPO 3.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
CAMPO 3.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
QUADRO 4 - Marque com um "X" a natureza jurídica da entidade, se PESSOA FÍSICA ou SOCIEDADE (pessoa jurídica), se sociedade, preencha nos campos ao lado o(s) número(s) do(s) CPF dos sócios contabilistas da organização contábil (*);
CAMPO 5.1 - Nº DE EMPR. INFORMADAS - indicar neste campo o número de inscrições estaduais das empresas relacionadas no formulário anexo, totalizando as inscrições de todas as folhas de anexo usadas;
CAMPO 5.2 - Nº DE FOLHAS DO ANEXO - informe quantas folhas do anexo estão sendo apresentadas juntamente com o formulário principal;
CAMPO 5.3 - DATA - informe a data da entrega do formulário à Repartição Fazendária;
CAMPO 5.4 - ASSINATURA DO CONTABILISTA OU DO REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL - preencher com a assinatura do contabilista ou do representante legal pela organização contábil;
CAMPO 6.1 AO 6.6 - deixar em branco.
CAMPO 6.7 - CRC-GO - este espaço é reservado para a afixação da etiqueta fornecida pelo Conselho Regional de Contabiliade.
(*) FIRMA INDIVIDUAL de prestação de serviço deve ser tratada como pessoa FÍSICA.
(**) ACP-Acampamento AER-Aeroporto ALD-Alameda ALT-Alto AVE-Avenida BEC-Beco BXA-Baixada CAI-Cais CHA-Chácara COL-Colônia EST-Estrada ETA-Estância FAV-Favela FAZ-Fazenda FOZ-Foz GAL-Galeria GLB-Gleba GRN-Granja ILH-Ilha JAD-Jardim LAD-Ladeira LGO-Lago LOT-Lote MAR-Margem MER-Mercado PAT-Pátio PÇA-Praça POD-Pousada POR-Porto POV-Povoado PRA-Praia PRQ-Parque PTE-Ponte REC-Recanto RIO-Rio ROD-Rodovia RUA-Rua SIT-Sítio TRE-Trevo TRV-Travessa VDO-Viaduto VIE-Viela "
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)
Nota: Redação Anterior:
"ANEXO II (VERSO)
(PARA SER APRESENTADO SOMENTE NO RECREDENCIAMENTO)
No cabeçalho, o contabilista deve informar qual é o número de cada folha e o número total de folhas.
QUADRO 1
CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;
CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;
QUADRO 2
CAMPO EMPRESAS - o contabilista ou a organização contábil deve relacionar TODAS as Inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE das empresas pelas quais é responsável técnico pelas escritas fiscal e/ou contábil.
CAMPO DATA- informe neste campo a data em que a declaração está sendo feita.
CAMPO ASSINATURA DO CONTABILISTA OU REPRESENTANTE LEGAL - o contabilista ou o responsável legal pela organização contábil deve assinar neste campo reconhecendo como verdadeiras as informações prestadas."
CÓDIGO | MUNICÍPIO | | CÓDIGO | MUNICÍPIO |
018900-1 | ABADIÂNIA | | 016900-7 | BRITÂNIA |
149600-5 | ABADIA DE GOIÁS | | 039300-8 | BURITI ALEGRE |
032100-7 | ACREÚNA | | 053400-7 | BURITI DE GOIÁS |
029100-7 | ADELÂNDIA | | 052600-8 | BURITINÓPOLIS |
020000-5 | ÁGUA FRIA DE GOIÁS | | 019100-6 | CABECEIRAS |
033700-7 | ÁGUA LIMPA | | 039400-4 | CACHOEIRA ALTA |
149400-2 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | | 024200-7 | CACHOEIRA DE GOIÁS |
019000-7 | ALEXÂNIA | | 039500-7 | CACHEIRA DOURADA |
039100-5 | ALOÂNDIA | | 039600-7 | CAÇU |
022300-5 | ALTO HORIZONTE | | 021300-7 | CAIAPÔNIA |
014000-2 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | | 034100-8 | CALDAS NOVAS |
015300-7 | ALVORADA DO NORTE | | 053100-1 | CALDAZINHA |
151400-3 | AMARALINA | | 024300-6 | CAMPESTRE DE GOIÁS |
023300-7 | AMERICANO DO BRASIL | | 011600-4 | CAMPINAÇU |
023400-7 | AMORINÓPOLIS | | 011700-7 | CAMPINORTE |
023500-3 | ANÁPOLIS | | 036400-8 | CAMPO ALEGRE DE GOIÁS |
036300-1 | ANHANGUERA | | 009400-7 | CAMPOS BELOS |
023600-7 | ANICUNS | | 013200-7 | CAMPOS VERDES |
033800-7 | APARECIDA DE GOIÂNIA | | 024400-2 | CARMO DO RIO VERDE |
022600-4 | APARECIDA DO RIO DOCE | | 022400-1 | CASTELÂNDIA |
032200-3 | APORÉ | | 036500-4 | CATALÃO |
023700-6 | ARAÇU | | 024500-9 | CATURAÍ |
020900-2 | ARAGARÇAS | | 014100-9 | CAVALCANTE |
033900-3 | ARAGOIÂNIA | | 024600-5 | CERES |
016700-8 | ARAGUAPAZ | | 035500-9 | CESARINA |
021000-7 | ARENÓPOLIS | | 020400-7 | CHAPADÃO DO CÉU |
016800-4 | ARUANÃ | | 022700-7 | CIDADE OCIDENTAL |
023800-2 | AURILÂNDIA | | 022200-9 | COCALZINHO DE GOIÁS |
023900-9 | AVELINÓPOLIS | | 014500-4 | COLINAS DO SUL |
021100-7 | BALIZA | | 024700-1 | CÓRREGO DO OURO |
024000-7 | BARRO ALTO | | 019200-2 | CORUMBÁ DE GOIÁS |
034000-1 | BELA VISTA DE GOIÁS | | 036600-7 | CORUMBAÍBA |
021200-3 | BOM JARDIM DE GOIÁS | | 019300-9 | CRISTALINA |
039200-1 | BOM JESUS DE GOIÁS | | 034200-4 | CRISTIANÓPOLIS |
038100-7 | BONFINÓPOLIS | | 011800-7 | CRIXÁS |
151200-7 | BONÓPOLIS | | 034300-7 | CROMÍNIA |
024100-3 | BRAZABRANTES | | 036700-7 | CUMARI |
015400-3 | DAMIANÓPOLIS | | 025800-3 | IPORÁ |
024800-8 | DAMOLÂNDIA | | 025900-7 | ISRAELÂNDIA |
036800-3 | DAVINÓPOLIS | | 026000-8 | ITABERAÍ |
021400-6 | DIORAMA | | 029200-7 | ITAGUARI |
015600-6 | DIVINÓPOLIS DE GOIÁS | | 026100-4 | ITAGUARU |
021500-2 | DOVERLÂNDIA | | 039800-7 | ITAJÁ |
035600-5 | EDEALINA | | 026200-7 | ITAPACI |
034400-7 | EDÉIA | | 017100-5 | ITAPIRAPUÃ |
011900-3 | ESTRELA DO NORTE | | 026300-7 | ITAPURANGA |
017600-7 | FAINA | | 039900-6 | ITARUMÃ |
024900-4 | FAZENDA NOVA | | 026400-3 | ITAUÇU |
025000-2 | FIRMINÓPOLIS | | 040000-4 | ITUMBIARA |
015500-7 | FLORES DE GOIÁS | | 026500-7 | IVOLÂNDIA |
019400-5 | FORMOSA | | 032400-6 | JANDAIA |
012000-1 | FORMOSO | | 026600-6 | JARAGUÁ |
025100-9 | GOIANÁPOLIS | | 032500-2 | JATAÍ |
036900-7 | GOIANDIRA | | 026700-2 | JAUPACI |
025200-5 | GOIANÉSIA | | 022500-8 | JESÚPOLIS |
025300-1 | GOIÂNIA | | 040100-7 | JOVIÂNIA |
025400-8 | GOIANIRA | | 017200-1 | JUSSARA |
017000-9 | GOIÁS | | 017100-4 | LEOPOLDO DE BULHÕES |
039700-3 | GOIATUBA | | 019500-1 | LUZIÂNIA |
040900-1 | GOUVELÂNDIA | | 034700-6 | MAIRIPOTABA |
034500-3 | GUAPO | | 015900-5 | MAMBAÍ |
053000-5 | GUARAITA | | 012100-8 | MARA ROSA |
015700-2 | GUARANI DE GOIÁS | | 034800-2 | MARZAGÃO |
013600-5 | GUARINOS | | 017400-4 | MATRINCHÃ |
025500-4 | HEITORAÍ | | 040200-7 | MAURILÂNDIA |
034600-7 | HIDROLÂNDIA | | 020100-1 | MIMOSO DE GOIÁS |
025600-7 | HIDROLINA | | 012200-4 | MINAÇU |
015800-9 | IACIARA | | 021600-9 | MINEIROS |
052900-7 | INACIOLÂNDIA | | 026800-9 | MOIPORÁ |
032300-7 | INDIARA | | 009700-7 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS |
025700-7 | INHUMAS | | 021700-5 | MONTES CLAROS DE GOIÁS |
037000-8 | IPAMERI | | 033000-6 | MONTIVIDIU |
053200-8 | MONTIVIDIU DO NORTE | | 021800-1 | PIRANHAS |
040300-3 | MORRINHOS | | 019700-4 | PIRENÓPOLIS |
029300-3 | MORRO AGUDO DE GOIÁS | | 037600-6 | PIRES DO RIO |
026900-5 | MOSSÂMEDES | | 019800-7 | PLANALTINA |
017300-8 | MOZARLÂNDIA | | 035100-3 | PONTALINA |
012300-7 | MUNDO NOVO | | 012700-6 | PORANGATU |
012400-7 | MUTUNÓPOLIS | | 149500-9 | PORTEIRÃO |
027000-3 | NAZÁRIO | | 021900-8 | PORTELÂNDIA |
027100-7 | NERÓPOLIS | | 016000-3 | POSSE |
014200-5 | NIQUELÂNDIA | | 022800-7 | PROFESSOR JAMIL |
027200-6 | NOVA AMÉRICA | | 040600-2 | QUIRINÓPOLIS |
037200-7 | NOVA AURORA | | 027800-4 | RIALMA |
012500-3 | NOVA CRIXÁS | | 027800-7 | RIANÁPOLIS |
207300-2 | NOVA GLÓRIA | | 025700-1 | RIO QUENTE |
020800-6 | NOVA IGUAÇU DE GOIÁS | | 032800-1 | RIO VERDE |
014300-1 | NOVA ROMA | | 028000-9 | RUBIATABA |
027400-9 | NOVA VENEZA | | 028100-5 | SANCLERLÂNDIA |
027500-5 | NOVO BRASIL | | 028200-1 | SANTA BÁRBARA DE GOIÁS |
148500-3 | NOVO GAMA | | 035200-7 | SANTA CRUZ DE GOIÁS |
013300-6 | NOVO PLANALTO | | 017500-7 | SANTA FÉ DE GOIÁS |
037300-7 | ORIZONA | | 040700-9 | SANTA HELENA DE GOIÁS |
027600-1 | OURO VERDE DE GOIÁS | | 028300-8 | SANTA IZABEL |
037400-3 | OUVIDOR | | 022000-6 | SANTA RITA DO ARAGUAIA |
019600-8 | PADRE BERNARDO | | 151300-7 | SANTA RITA DO NOVO DESTINO |
022100-2 | PALESTINA DE GOIÁS | | 028400-4 | SANTA ROSA DE GOIÁS |
034900-9 | PALMEIRAS DE GOIÁS | | 012800-2 | SANTA TEREZA DE GOIÁS |
037500-7 | PALMELO | | 012900-9 | SANTA TEREZINHA DE GOIÁS |
032600-9 | PALMINÓPOLIS | | 053300-4 | SANTO ANTÔNIO DA BARRA |
040400-7 | PANAMÁ | | 020700-7 | SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS |
040500-6 | PARANAIGUARA | | 019900-7 | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO |
032700-5 | PARAÚNA | | 016100-7 | SÃO DOMINGOS DE GOIÁS |
022900-3 | PEROLÂNDIA | | 028500-7 | SÃO FRANCISCO DE GOIÁS |
027700-8 | PETROLINA DE GOIÁS | | 014400-8 | SÃO JOÃO D'ALIANÇA |
012600-7 | PILAR DE GOIÁS | | 033200-9 | SÃO JOÃO DA PARAÚNA |
035000-7 | PIRACANJUBA | | 028600-7 | SÃO LUIS DE MONTES BELOS |
029400-7 | SÃO LUIZ DO NORTE | | 029000-4 | URUANA |
013000-7 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | | 035300-6 | VARJÃO |
038200-6 | SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO | | 038000-3 | VIANÓPOLIS |
151500-7 | SÃO PATRÍCIO | | 052800-7 | VILA BOA |
040800-5 | SÃO SIMÃO | | 016200-6 | SÍTIO D'ABADIA |
029500-6 | SENADOR CANEDO | | 014600-7 | TERESINHA DE GOIÁS |
032900-8 | SERRANÓPOLIS | | 037800-9 | TRÊS RANCHOS |
037700-2 | SILVÂNIA | | 013500-9 | TROMBAS |
016300-2 | SIMOLÂNDIA | | 033100-2 | TURVELÂNDIA |
028700-3 | TAQUARAL DE GOIÁS | | 013100-3 | URUAÇU |
052500-1 | TEREZÓPOLIS DE GOIÁS | | 037900-5 | URUTAÍ |
028800-7 | TRINDADE | | 148400-7 | VALPARAÍSO |
028900-6 | TURVÂNIA | | 035400-2 | VICENTINÓPOLIS |
052700-4 | UIRAPURU | | 151900-5 | VILA PROPÍCIO |