Instrução Normativa GSF nº 302 de 11/04/1997

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 abr 1997

Dispõe sobre o credenciamento do profissional liberal contabilista e organização contábil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio, de 25 de novembro de 1996, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e o disposto nos artigos 93, III, 544 e 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992-RCTE-, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O cadastramento, recadastramento, reativação, os pedidos de paralisação temporária, emissão de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e alteração cadastral de contribuinte do ICMS, bem como a validação da Declaração Periódica de Informação - DPI, somente poderão ser efetivados se forem feitos com a participação do profissional liberal contabilista ou da organização contábil, responsável pela escrituração fiscal ou contábil da empresa requerente, devidamente credenciado pelo Fisco Estadual, nos termos desta instrução.

§ 1º A participação do contabilista ou da organização contábil na prática dos atos de que trata este artigo formalizar-se-á mediante a menção nos formulários e arquivos correspondentes, em campo próprio, do seu número de inscrição no CPF/MF ou no CGC/MF, conforme o caso. (Antigo Parágrafo único renomeado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

§ 2º É vedado conferir nova atribuição de responsabilidade técnica de empresa a contabilista ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de contribuinte omisso na entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - ou da Declaração de Informações Rurais - DIR. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

§ 3º Deve ser descredenciado o profissional liberal contabilista ou a organização contábil que: (Acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

I - tiver o seu registro suspenso no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

II - apresentar DPI, de empresa sob sua responsabilidade técnica, com valores divergentes daqueles consignados nos livros fiscais; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

III - prestar informações falsas para o credenciamento ou para a exclusão de responsabilidade técnica. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 2º Para efeito do credenciamento do contabilista ou da organização contábil, fica instituído o FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser preenchido pelo profissional autônomo, ou responsável pela organização contábil, devendo ser entregue, em duas vias, à Delegacia Fiscal mais próxima do domicílio do interessado, acompanhado de comprovante de endereço e da Carteira de Identidade do contabilista autônomo ou do responsável pela organização contábil, conforme o caso, para conferência dos dados constantes do formulário.

§ 1º À 1ª via do formulário será afixada etiqueta de identificação do profissional autônomo ou da organização contábil que será expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.

§ 2º A comprovação de endereço se fará por documento expedido por órgão público ou empresa concessionária de serviço público, tais como Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica, de Serviço de Telecomunicação, de Fornecimento de Água, carnê de IPTU e outros meios inequívocos de prova e, ainda, contrato de locação, caso o imóvel não pertença ao interessado.

§ 3º O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º O código do município previsto nos campos 2,10 e 3.10 do formulário de que trata o Anexo I, será o constante da Tabela 01, que integra esta instrução, como seu Anexo III."

Art. 3º A Delegacia Fiscal efetuará a recepção, conferência e digitação dos formulários, apondo em suas respectivas vias o carimbo e a rubrica do funcionário responsável, dando-lhes o seguinte encaminhamento:

I - a 1ª via, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF;

II - a 2ª via, devolvida ao interessado que a guardará como comprovante de sua regularização junto ao Fisco.

Art. 4º O recredenciamento ou qualquer alteração nos dados fornecidos pelo contabilista ou organização contábil será efetuada por solicitação do interessado à Delegacia Fiscal mais próxima do seu domicílio, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução.

Parágrafo único. A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 5º O recredenciamento dos atuais contabilista ou organização contábil far-se-á por meio do preenchimento do formulário ora instituído pelo art. 2º desta instrução e realizar-se-á no período de 28 de abril a 30 de maio de 1997, obedecido o seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome do interessado:

I - de 28/04 a 02/05, letras "A" a "C";

II - de 05/05 a 09/05, letras "D" a "I";

III - de 12/05 a 16/05, letra "J";

IV - de 19/05 a 23/05, letras "K" a "O";

V - de 26/05 a 30/05, letras "P" a "Z".

Parágrafo único. Juntamente com o formulário de que trata este artigo deverá ser encaminhada Relação das Inscrições no CCE/GO das empresas sob a responsabilidade técnica do interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução.

Art. 6º Fica o Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Diretoria da Receita Estadual, autorizado a expedir informações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.071/89-GSF, de 06 de julho de 1989.

Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 1997.

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda

ANEXO I

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

 Nota: Redação Anterior:
   "ANEXO I (VERSO)
   CAMPO 01- NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO - preencher com "X" o quadro correspondente à solicitação que deseja efetuar referente ao contabilista ou organização contábil;
   CAMPO 02- CGC/CPF- preencher com o CGC da organização contábil ou o CPF do contabilista. Se firma individual, informar o CPF do titular(*);
   CAMPO 03- DATA DA SOLICITAÇÃO - preencher com a data da solicitação da atualização cadastral, no formato dd/mm/aaaa, ex.: 10/12/1996;
   CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;
   CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;
   CAMPO 2.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço residencial, obedecendo à legenda do final da folha (**)
   CAMPO 2.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;
   CAMPO 2.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla "SN";
   CAMPO 2.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço residencial;
   CAMPO 2.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;
   CAMPO 2.6 - Nº INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço residencial;
   CAMPO 2.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;
   CAMPO 2.8 - FAX - preencher com o número do FAX residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;
   CAMPO 2.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço residencial, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.
   CAMPO 2.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela 01 anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço residencial;
   CAMPO 2.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço residêncial;
   CAMPO 3.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, obedecendo à legenda do final da folha (**);
   CAMPO 3.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;
   CAMPO 3.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla "SN";
   CAMPO 3.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
   CAMPO 3.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;
   CAMPO 3.6 - Nº INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
   CAMPO 3.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;
   CAMPO 3.8 - FAX - preencher com o número do FAX do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;
   CAMPO 3.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.
   CAMPO 3.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
   CAMPO 3.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;
   QUADRO 4 - Marque com um "X" a natureza jurídica da entidade, se PESSOA FÍSICA ou SOCIEDADE (pessoa jurídica), se sociedade, preencha nos campos ao lado o(s) número(s) do(s) CPF dos sócios contabilistas da organização contábil (*);
   CAMPO 5.1 - Nº DE EMPR. INFORMADAS - indicar neste campo o número de inscrições estaduais das empresas relacionadas no formulário anexo, totalizando as inscrições de todas as folhas de anexo usadas;
   CAMPO 5.2 - Nº DE FOLHAS DO ANEXO - informe quantas folhas do anexo estão sendo apresentadas juntamente com o formulário principal;
   CAMPO 5.3 - DATA - informe a data da entrega do formulário à Repartição Fazendária;
   CAMPO 5.4 - ASSINATURA DO CONTABILISTA OU DO REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL - preencher com a assinatura do contabilista ou do representante legal pela organização contábil;
   CAMPO 6.1 AO 6.6 - deixar em branco.
   CAMPO 6.7 - CRC-GO - este espaço é reservado para a afixação da etiqueta fornecida pelo Conselho Regional de Contabiliade.
   (*) FIRMA INDIVIDUAL de prestação de serviço deve ser tratada como pessoa FÍSICA.
   (**) ACP-Acampamento AER-Aeroporto ALD-Alameda ALT-Alto AVE-Avenida BEC-Beco BXA-Baixada CAI-Cais CHA-Chácara COL-Colônia EST-Estrada ETA-Estância FAV-Favela FAZ-Fazenda FOZ-Foz GAL-Galeria GLB-Gleba GRN-Granja ILH-Ilha JAD-Jardim LAD-Ladeira LGO-Lago LOT-Lote MAR-Margem MER-Mercado PAT-Pátio PÇA-Praça POD-Pousada POR-Porto POV-Povoado PRA-Praia PRQ-Parque PTE-Ponte REC-Recanto RIO-Rio ROD-Rodovia RUA-Rua SIT-Sítio TRE-Trevo TRV-Travessa VDO-Viaduto VIE-Viela "

ANEXO II

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

 Nota: Redação Anterior:
  "ANEXO II (VERSO)
  (PARA SER APRESENTADO SOMENTE NO RECREDENCIAMENTO)
  No cabeçalho, o contabilista deve informar qual é o número de cada folha e o número total de folhas.
  QUADRO 1
  CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;
  CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;
  QUADRO 2
  CAMPO EMPRESAS - o contabilista ou a organização contábil deve relacionar TODAS as Inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE das empresas pelas quais é responsável técnico pelas escritas fiscal e/ou contábil.
  CAMPO DATA- informe neste campo a data em que a declaração está sendo feita.
  CAMPO ASSINATURA DO CONTABILISTA OU REPRESENTANTE LEGAL - o contabilista ou o responsável legal pela organização contábil deve assinar neste campo reconhecendo como verdadeiras as informações prestadas."

ANEXO III TABELA 01 CÓDIGOS DE MUNICÍPIOS GOIANOS

CÓDIGO
MUNICÍPIO
 
CÓDIGO
MUNICÍPIO
018900-1
ABADIÂNIA
 
016900-7
BRITÂNIA
149600-5
ABADIA DE GOIÁS
 
039300-8
BURITI ALEGRE
032100-7
ACREÚNA
 
053400-7
BURITI DE GOIÁS
029100-7
ADELÂNDIA
 
052600-8
BURITINÓPOLIS
020000-5
ÁGUA FRIA DE GOIÁS
 
019100-6
CABECEIRAS
033700-7
ÁGUA LIMPA
 
039400-4
CACHOEIRA ALTA
149400-2
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
 
024200-7
CACHOEIRA DE GOIÁS
019000-7
ALEXÂNIA
 
039500-7
CACHEIRA DOURADA
039100-5
ALOÂNDIA
 
039600-7
CAÇU
022300-5
ALTO HORIZONTE
 
021300-7
CAIAPÔNIA
014000-2
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
 
034100-8
CALDAS NOVAS
015300-7
ALVORADA DO NORTE
 
053100-1
CALDAZINHA
151400-3
AMARALINA
 
024300-6
CAMPESTRE DE GOIÁS
023300-7
AMERICANO DO BRASIL
 
011600-4
CAMPINAÇU
023400-7
AMORINÓPOLIS
 
011700-7
CAMPINORTE
023500-3
ANÁPOLIS
 
036400-8
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
036300-1
ANHANGUERA
 
009400-7
CAMPOS BELOS
023600-7
ANICUNS
 
013200-7
CAMPOS VERDES
033800-7
APARECIDA DE GOIÂNIA
 
024400-2
CARMO DO RIO VERDE
022600-4
APARECIDA DO RIO DOCE
 
022400-1
CASTELÂNDIA
032200-3
APORÉ
 
036500-4
CATALÃO
023700-6
ARAÇU
 
024500-9
CATURAÍ
020900-2
ARAGARÇAS
 
014100-9
CAVALCANTE
033900-3
ARAGOIÂNIA
 
024600-5
CERES
016700-8
ARAGUAPAZ
 
035500-9
CESARINA
021000-7
ARENÓPOLIS
 
020400-7
CHAPADÃO DO CÉU
016800-4
ARUANÃ
 
022700-7
CIDADE OCIDENTAL
023800-2
AURILÂNDIA
 
022200-9
COCALZINHO DE GOIÁS
023900-9
AVELINÓPOLIS
 
014500-4
COLINAS DO SUL
021100-7
BALIZA
 
024700-1
CÓRREGO DO OURO
024000-7
BARRO ALTO
 
019200-2
CORUMBÁ DE GOIÁS
034000-1
BELA VISTA DE GOIÁS
 
036600-7
CORUMBAÍBA
021200-3
BOM JARDIM DE GOIÁS
 
019300-9
CRISTALINA
039200-1
BOM JESUS DE GOIÁS
 
034200-4
CRISTIANÓPOLIS
038100-7
BONFINÓPOLIS
 
011800-7
CRIXÁS
151200-7
BONÓPOLIS
 
034300-7
CROMÍNIA
024100-3
BRAZABRANTES
 
036700-7
CUMARI
015400-3
DAMIANÓPOLIS
 
025800-3
IPORÁ
024800-8
DAMOLÂNDIA
 
025900-7
ISRAELÂNDIA
036800-3
DAVINÓPOLIS
 
026000-8
ITABERAÍ
021400-6
DIORAMA
 
029200-7
ITAGUARI
015600-6
DIVINÓPOLIS DE GOIÁS
 
026100-4
ITAGUARU
021500-2
DOVERLÂNDIA
 
039800-7
ITAJÁ
035600-5
EDEALINA
 
026200-7
ITAPACI
034400-7
EDÉIA
 
017100-5
ITAPIRAPUÃ
011900-3
ESTRELA DO NORTE
 
026300-7
ITAPURANGA
017600-7
FAINA
 
039900-6
ITARUMÃ
024900-4
FAZENDA NOVA
 
026400-3
ITAUÇU
025000-2
FIRMINÓPOLIS
 
040000-4
ITUMBIARA
015500-7
FLORES DE GOIÁS
 
026500-7
IVOLÂNDIA
019400-5
FORMOSA
 
032400-6
JANDAIA
012000-1
FORMOSO
 
026600-6
JARAGUÁ
025100-9
GOIANÁPOLIS
 
032500-2
JATAÍ
036900-7
GOIANDIRA
 
026700-2
JAUPACI
025200-5
GOIANÉSIA
 
022500-8
JESÚPOLIS
025300-1
GOIÂNIA
 
040100-7
JOVIÂNIA
025400-8
GOIANIRA
 
017200-1
JUSSARA
017000-9
GOIÁS
 
017100-4
LEOPOLDO DE BULHÕES
039700-3
GOIATUBA
 
019500-1
LUZIÂNIA
040900-1
GOUVELÂNDIA
 
034700-6
MAIRIPOTABA
034500-3
GUAPO
 
015900-5
MAMBAÍ
053000-5
GUARAITA
 
012100-8
MARA ROSA
015700-2
GUARANI DE GOIÁS
 
034800-2
MARZAGÃO
013600-5
GUARINOS
 
017400-4
MATRINCHÃ
025500-4
HEITORAÍ
 
040200-7
MAURILÂNDIA
034600-7
HIDROLÂNDIA
 
020100-1
MIMOSO DE GOIÁS
025600-7
HIDROLINA
 
012200-4
MINAÇU
015800-9
IACIARA
 
021600-9
MINEIROS
052900-7
INACIOLÂNDIA
 
026800-9
MOIPORÁ
032300-7
INDIARA
 
009700-7
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
025700-7
INHUMAS
 
021700-5
MONTES CLAROS DE GOIÁS
037000-8
IPAMERI
 
033000-6
MONTIVIDIU
053200-8
MONTIVIDIU DO NORTE
 
021800-1
PIRANHAS
040300-3
MORRINHOS
 
019700-4
PIRENÓPOLIS
029300-3
MORRO AGUDO DE GOIÁS
 
037600-6
PIRES DO RIO
026900-5
MOSSÂMEDES
 
019800-7
PLANALTINA
017300-8
MOZARLÂNDIA
 
035100-3
PONTALINA
012300-7
MUNDO NOVO
 
012700-6
PORANGATU
012400-7
MUTUNÓPOLIS
 
149500-9
PORTEIRÃO
027000-3
NAZÁRIO
 
021900-8
PORTELÂNDIA
027100-7
NERÓPOLIS
 
016000-3
POSSE
014200-5
NIQUELÂNDIA
 
022800-7
PROFESSOR JAMIL
027200-6
NOVA AMÉRICA
 
040600-2
QUIRINÓPOLIS
037200-7
NOVA AURORA
 
027800-4
RIALMA
012500-3
NOVA CRIXÁS
 
027800-7
RIANÁPOLIS
207300-2
NOVA GLÓRIA
 
025700-1
RIO QUENTE
020800-6
NOVA IGUAÇU DE GOIÁS
 
032800-1
RIO VERDE
014300-1
NOVA ROMA
 
028000-9
RUBIATABA
027400-9
NOVA VENEZA
 
028100-5
SANCLERLÂNDIA
027500-5
NOVO BRASIL
 
028200-1
SANTA BÁRBARA DE GOIÁS
148500-3
NOVO GAMA
 
035200-7
SANTA CRUZ DE GOIÁS
013300-6
NOVO PLANALTO
 
017500-7
SANTA FÉ DE GOIÁS
037300-7
ORIZONA
 
040700-9
SANTA HELENA DE GOIÁS
027600-1
OURO VERDE DE GOIÁS
 
028300-8
SANTA IZABEL
037400-3
OUVIDOR
 
022000-6
SANTA RITA DO ARAGUAIA
019600-8
PADRE BERNARDO
 
151300-7
SANTA RITA DO NOVO DESTINO
022100-2
PALESTINA DE GOIÁS
 
028400-4
SANTA ROSA DE GOIÁS
034900-9
PALMEIRAS DE GOIÁS
 
012800-2
SANTA TEREZA DE GOIÁS
037500-7
PALMELO
 
012900-9
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
032600-9
PALMINÓPOLIS
 
053300-4
SANTO ANTÔNIO DA BARRA
040400-7
PANAMÁ
 
020700-7
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
040500-6
PARANAIGUARA
 
019900-7
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
032700-5
PARAÚNA
 
016100-7
SÃO DOMINGOS DE GOIÁS
022900-3
PEROLÂNDIA
 
028500-7
SÃO FRANCISCO DE GOIÁS
027700-8
PETROLINA DE GOIÁS
 
014400-8
SÃO JOÃO D'ALIANÇA
012600-7
PILAR DE GOIÁS
 
033200-9
SÃO JOÃO DA PARAÚNA
035000-7
PIRACANJUBA
 
028600-7
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
029400-7
SÃO LUIZ DO NORTE
 
029000-4
URUANA
013000-7
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
 
035300-6
VARJÃO
038200-6
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
 
038000-3
VIANÓPOLIS
151500-7
SÃO PATRÍCIO
 
052800-7
VILA BOA
040800-5
SÃO SIMÃO
 
016200-6
SÍTIO D'ABADIA
029500-6
SENADOR CANEDO
 
014600-7
TERESINHA DE GOIÁS
032900-8
SERRANÓPOLIS
 
037800-9
TRÊS RANCHOS
037700-2
SILVÂNIA
 
013500-9
TROMBAS
016300-2
SIMOLÂNDIA
 
033100-2
TURVELÂNDIA
028700-3
TAQUARAL DE GOIÁS
 
013100-3
URUAÇU
052500-1
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
 
037900-5
URUTAÍ
028800-7
TRINDADE
 
148400-7
VALPARAÍSO
028900-6
TURVÂNIA
 
035400-2
VICENTINÓPOLIS
052700-4
UIRAPURU
 
151900-5
VILA PROPÍCIO