Instrução Normativa SAT nº 31 de 04/06/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jun 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A especificação e a unidade do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada, ficam alteradas para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
11 SUCATAS | | |
11.24 Lata metálica vazia | kg | 0,05 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o dispositivo anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 04 de junho de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente