Instrução Normativa SAT nº 31 de 04/05/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.08 Carvão vegetal | m3 | 25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 04 de maio de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente