Instrução Normativa IBAMA nº 31 de 31/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Suspende o deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno, nos termos das Portarias nº 118-N, de 15 de outubro de 1997, e nº 102, de 15 de julho de 1998.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001 e o item VI do art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, publicada no DOU do dia 21 de junho de 2002,

Considerando o art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, os arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, o art. 6º, letra b, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e o art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;

Considerando a possibilidade de ocorrência de acidentes causados por répteis de grande porte em residências onde são mantidos como animais de estimação;

Considerando a possibilidade de intoxicação ou de ferimentos causados por mordedura, picadas ou contato com répteis, anfíbios e invertebrados venenosos ou peçonhentos;

Considerando a possibilidade de abandono e o risco de fuga desses animais em áreas públicas, gerando situações de pânico, acidentes e introdução de espécies exóticas ao ambiente;

Considerando a possibilidade de manejo incorreto dos animais, gerando situações de maus tratos; e

Considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.002282/02-77, resolve:

Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno, nos termos das Portarias nº 118-N, de 15 de outubro de 1997, e nº 102, de 15 de julho de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 09, de 17 de maio de 2002.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO