Instrução Normativa DRP nº 31 de 14/07/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jul/set 05 | 13.425 | 09/06/05 | 20,27" |
II - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 5.2.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente ao mês de dezembro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esse débito até 31/07/05."
III - No Apêndice VII:
1. na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", é dada nova redação aos códigos 019 e 118, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "p" | Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús frigoríficos | 019" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credo referente: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "p" | Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús de frigoríficos | 118" |
2. na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, LXXV | Construção de plataforma de exploração e produção de petróleo | 081" |
3. na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo resumida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, XXXVII | Gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis | 636 | |
Livro I, art. 23, XXXVIII | Maçã | 637" |
4. na Seção V:
a) fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LVII | Máquinas e equipamentos industriais para a fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral | 056" |
b) é dada a nova redação ao código 101, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferemento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: III, VII, XVI, XXVII, XLIV a XLIX, LXXXVI, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX | Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 101" |
c) fica acrescentado, após o código 103, o seguinte código:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
"Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica | 107" |
IV - No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"0107 | | | | | | SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS - POR HOMEM/HORA - CORPO DE BOMBEIROS" |
V - No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
"2005 | Jul | 0,8125 | 9,75 | 3,292 | 23/06/05" | ||
| Ago | 0,8125 | | | | ||
| Set | 0,8125 | | | |
VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS
Diretor da Receita Estadual