Instrução Normativa DRP nº 31 de 05/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98(DOE RS de 30/10/98):

1. No Apêndice XXX, com fundamento no Prot. ICMS 29/08 (DOU 14/04/08), é dada nova redação aos subitens 18.12 e 18. 15, e ficam acrescentados itens e subitens, obedecida a ordem numérica, conforme segue:

ITEM/ SUBITEM
NBMSH-NCM
MERCADORIA
"18.12
2902.19
Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, a seguir detalhados:
18.12.1
2902.19.10
Limoneno
18.12.2
2902.19.90
Outros hidrocarbonetos cíclicos"
"18.15
2902.4
Xilenos, a seguir detalhados:
18.15.1
2902.41.00
o-Xileno
18.15.2
2902.42.00
m-Xileno
18.15.3
2902.43.00
p-Xileno
18.15.4
2902.44.00
Mistura de isômeros do Xileno"
"18.17
2710.11.21
Diisobutileno
18.18
2710.11.29
Outras misturas de alquilídeos
18.19
2710.11.41
Naftas para petroquímica
18.20
2902.50.00
Estireno
18.21
2902.60.00
Etilbenzeno
18.22
2902.70.00
Cumeno
18.23
2902.90.10
Difenila
18.24
2902.90.20
Naftaleno(Hidrocarbonetos Cíclicos)
18.25
2902.90.30
Antraceno
18.26
2902.90.40
alfa-Metilestireno
18.27
3817.00.10
Misturas de alquilbenzenos
18.28
3817.00.20
Misturas de alquilnaftalenos
19
2711.19.10
GLP - gás liquefeito de petróleo
20
2711.11.00
GLGN - gás liquefeito de gás natural"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Diretor da Receita Estadual.