Instrução Normativa DRP nº 31 de 05/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98(DOE RS de 30/10/98):
1. No Apêndice XXX, com fundamento no Prot. ICMS 29/08 (DOU 14/04/08), é dada nova redação aos subitens 18.12 e 18. 15, e ficam acrescentados itens e subitens, obedecida a ordem numérica, conforme segue:
ITEM/ SUBITEM | NBMSH-NCM | MERCADORIA |
"18.12 | 2902.19 | Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, a seguir detalhados: |
18.12.1 | 2902.19.10 | Limoneno |
18.12.2 | 2902.19.90 | Outros hidrocarbonetos cíclicos" |
"18.15 | 2902.4 | Xilenos, a seguir detalhados: |
18.15.1 | 2902.41.00 | o-Xileno |
18.15.2 | 2902.42.00 | m-Xileno |
18.15.3 | 2902.43.00 | p-Xileno |
18.15.4 | 2902.44.00 | Mistura de isômeros do Xileno" |
"18.17 | 2710.11.21 | Diisobutileno |
18.18 | 2710.11.29 | Outras misturas de alquilídeos |
18.19 | 2710.11.41 | Naftas para petroquímica |
18.20 | 2902.50.00 | Estireno |
18.21 | 2902.60.00 | Etilbenzeno |
18.22 | 2902.70.00 | Cumeno |
18.23 | 2902.90.10 | Difenila |
18.24 | 2902.90.20 | Naftaleno(Hidrocarbonetos Cíclicos) |
18.25 | 2902.90.30 | Antraceno |
18.26 | 2902.90.40 | alfa-Metilestireno |
18.27 | 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos |
18.28 | 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos |
19 | 2711.19.10 | GLP - gás liquefeito de petróleo |
20 | 2711.11.00 | GLGN - gás liquefeito de gás natural" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual.