Instrução Normativa RE nº 31 DE 25/04/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
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CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
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"Ap. II, S. I, LXXXVI |
Trigo em grão para indústria de ração |
085 " |
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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"Livro III, art. 1º-A, XX |
Ligas de alumínio e partes e acessórios, para a fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, motosserras, lavadoras e perfuradoras |
131 " |
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
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"Ap. II, S. III, XXXVII |
Artigos para bebê |
445 |
Ap. II, S. III, XXXVIII |
Artigos de vestuário |
446 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.