Instrução Normativa RE nº 31 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XLVIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 42/2015 (DOU 01.06.2015), é dada nova redação ao subitem 1.5.2 e fica acrescentado o subitem 1.6.5, conforme segue:

"1.5.2. A partir de 1º de janeiro de 2015, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as obrigações decorrentes deste Capítulo deverão ser cumpridas, obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa de computador de que trata o subitem 1.7.1 e da entrega dos anexos emitidos em papel."

"1.6.5. A refinaria de petróleo ou suas bases ficam dispensadas, até 30 de junho de 2015, do cumprimento das exigências das alíneas "a" e "b" do item 1.6, devendo, durante este período, entregar o Anexo XII impresso em papel."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.