Instrução Normativa CAT nº 31 DE 21/11/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Atualiza os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sucata.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730 , de 17.3.2016, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sucata,

Resolve:

I - O Anexo VI - Mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com os produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 031/2017

"ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO VI - MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
Sucata
alumínio kg 2,43
antimônio kg 0,82
bronze kg 1,91
chumbo kg 1,14
cobre kg 5,38
ferro
- operações internas kg 0,30
..... ..... .....
latão kg 2,24
lata de alumínio (AC) kg 1,85
lata de ferro (AC) kg 0,30
trilho kg 0,82
zinco kg 0,75
outras sucatas metálicas (AC) kg 2,00
Mercadorias diversas
bateria kg 1,04
...... ..... .....
pneu    
- automóvel (AC) unidade 10,00
- caminhão ou ônibus (AC) unidade 20,00
- motocicleta (AC) unidade 10,00
- máquinas pesadas (agrícolas e florestais, para construção civil, mineração ou manutenção industrial) (AC) unidade 20,00
- outros pneus pequenos (AC) unidade 15,00
radiador kg 2,89
..... ..... .....
outras mercadorias não metálicas (AC) kg 1,04
..... ..... .....

"