Instrução Normativa RE nº 31 DE 06/07/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 50/2017 (DOU 26.04.2017):
a) é dada nova redação ao subitem 8.2.1, conforme segue:
"8.2.1 - O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo."
b) é dada nova redação à alínea "b" do item 8.3, mantida a redação de seus números, conforme segue:
"b) até 270 (duzentos e setenta) dias:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.