Instrução Normativa RE nº 31 DE 01/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
05.782.733/0001-49 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
07.657.571/0001-42 CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
15.307.141/0001-29 ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA.
25.357.392/0001-71 DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
93.161.230/0001-13 NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA.
93.185.098/0001-80 COMERCIAL CIRURGICA MEDIANEIRA LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"10.824.074/0001-04 ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
21.438.123/0001-89 BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
33.398.831/0001-12 FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
94.894.169/0001-86 MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.