Instrução Normativa SURE nº 31 DE 24/09/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26930538), bem como da Certidão SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26964520), ambos exarados no processo SEI Nº E:01500.0000031961/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE nº 291/2024 (doc. 27048835), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 03 de setembro de 2024 (doc. 27323295), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS C/G 500 ML 7896445491083 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,33

5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (SEM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS S/G 500 ML 7896445491076 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,53

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS S/G 1500 ML 7896062800015 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,32

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL