Instrução Normativa DRP nº 32 de 07/06/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - O subitem 1.13.18 do Capítulo XV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.13.18 - Os estabelecimentos já credenciados pelo DRP (Apêndice XI) para efetuar intervenção técnica em equipamentos de controle fiscal, deverão, até 30.06.99, solicitar renovação de seus respectivos Termos de Acordo, atendendo as exigências previstas no subitem 1.7.2, sob pena de descredenciamento."

2 - Fica acrescentado o seguinte código à Seção IV do Apêndice VII:

Código
Descrição do Benefício
 
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
"069
Livro I, art. 9º, XCVIII
Equipamentos de prestação de serviços de saúde"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual