Instrução Normativa SAT nº 32 de 04/05/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
03 COUROS E PELES | | |
03.01 Pele de Cabra | Peça | 7,00 |
03.03 Pele de Carneiro | Peça | 8,00 |
03.11 Couro Bovino Sangue | Kg | 1,33 |
03.17 Couro Bovino Salgado | Kg | 1,72 |
2 - Ficam extintos os seguinte itens:
03.02 - Pele de Cabra de 2ª por peça
03.04 - Pele de Carneiro de 2 por peça
03.09 - Couro Bovino Sangue Matadouro por quilo
03.10 - Couro Bovino Sangue Matadouro por peça
03.12 - Couro Bovino Sangue Frigorífico por peça
03.15 - Couro Bovino Salgado Matadouro por quilo
03.16 - Couro Bovino Salgado Matadouro por peça
03.18 - Couro Bovino Salgado Frigorífico por peça
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 04 de maio de 2000
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente