Instrução Normativa DRP nº 32 de 03/06/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção 6.0:

a) o item 6.1, o subitem 6.4.2 e o item 6.8 passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.1 - Os Municípios, os Produtores Rurais e os Usuários de Contranota de Venda poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção."

"6.4.2 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais e usuários de contranota de venda:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"00"
2
9
10
N
03
Código da Fonte
Código da Fonte, conforme o Tipo de Fonte
14
11
24
N
04
Nome da Fonte
Nome da Fonte, conforme o Código da Fonte
33
25
57
X
05
Tipo de Fonte
Tipo de Fonte, conforme a tabela de Tipos de Fonte
2
58
59
N
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
74
83
X
09
Ind Teste
Indicador de arquivo de teste
1
84
84
X
10
Hora da Criação
Hora da criação do arquivo
6
85
90
N
11
Data Inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
91
98
N
12
Data Final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
99
106
N
13
Brancos
Brancos
54
107
160
X

Tipo de Fonte:

1 Município

3 SEFA

4 CONAB

5 CEASA

6 Produtor Rural

8 Usuário de Contranota de Venda

Para o tipo de Fonte Produtor Rural, a informação Código da Fonte deve ser a Inscrição Estadual do Produtor.

Para o tipo de Fonte Usuário de Contranota de Venda, a informação Código da Fonte deve ser igual a Inscrição Estadual do Emitente da Contranota de Venda, a qual não pode ser Inscrição Estadual de Produtor."

"6.8 - Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal

Contranota de Venda


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"20"
2
9
10
N
03
Tipo de Documento de Liquidação
Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2)
1
11
11
N
04
Inscrição Estadual Documento de Liquidação
Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação
14
12
25
X
05
Unidade da Federação Documento de Liquidação
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I
2
26
27
X
06
Tipo Nota Produtor
Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
1
28
28
N
07
Série Documento de Liquidação
Série do documento de liquidação
3
29
31
X
08
Número Documento de Liquidação
Número do documento de liquidação
6
32
37
N
09
Data de Emissão Documento de Liquidação
Data de emissão do documento de liquidação
8
38
45
N
10
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação
14
46
59
N
11
Inscrição Estadual Comprador
Inscrição Estadual do comprador
14
60
73
X
12
Unidade da Federação do Comprador
Sigla da unidade da Federação do comprador
2
74
75
X
13
Base de Cálculo ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
76
88
N
14
Valor do ICMS
Montante de ICMS (com 2 decimais)
13
89
101
N
15
Valor Total dos Produtos
Valor total dos produtos (com 2 decimais)
13
102
114
N
16
FUNRURAL e Outros
Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)
13
115
127
N
17
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais)
13
128
140
N
18
A Rendimento
Indicador de nota a rendimento
1
141
141
X
19
Brancos
Brancos
19
142
160
N"

b) a alínea "o" do subitem 6.15.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"o) a identificação para efetuar uma exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor, Data de Emissão, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente, Código de Operação de Produtor e Valor Total dos Produtos. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a primeira Nota Fiscal de Produtor encontrada com esta identificação será excluída;"

c) é dada nova redação ao subitem 6.16.1.2 e fica acrescentado o subitem 6.16.1.3, conforme segue:

"6.16.1.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numéricos 00
Código da Fonte
Obrigatório.
Válidos: conforme o Tipo de Fonte
Nome da Fonte
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Tipo da Fonte
Obrigatório.
Válidos: números, conforme a Tabela de Tipos de Fonte, igual a 6.
Número da Remessa
Obrigatório.
Deve ser> 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório.
Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório.
Válidos: alfanuméricos = 2.0
Indicador de Teste
Opcional.
Válidos: " ", "T"
Hora da Criação
Obrigatório.
Válidos: Hora válida no formato HHMMSS
Data Inicial
Opcional.
Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Data Final
Opcional.
Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Se informada, deve ser> = que a Data Inicial.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

6.16.1.3 - Se transmitido pelos usuários de contranota de venda:

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numéricos 00
Código da Fonte
Obrigatório.
Válidos: Inscrição estadual do Emitente da contranota de venda. Não pode ser Inscrição de Produtor rural
Nome da Fonte
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Tipo da Fonte
Obrigatório.
Válidos: números, 8
Número da Remessa
Obrigatório.
Deve ser> 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório.
Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório.
Válidos: alfanuméricos = 2.0
Indicador de Teste
Opcional.
Válidos: " ", "T"
Hora da Criação
Obrigatório.
Válidos: Hora válida no formato HHMMSS
Data Inicial
Opcional.
Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Data Final
Opcional.
Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Se informada, deve ser> = que a Data Inicial.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " "."

d) é dada nova redação ao subitem 6.16.3, mantida a redação dos subitens 6.16.3.1 e 6.16.3.2, e ao subitem 6.16.5, mantida a redação dos subitens 6.16.5.1 e 6.16.5.2, conforme segue:

"6.16.3 - Nota Fiscal de Produtor - TR 10

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numérico 10
Inscrição Estadual
Obrigatório.
Válidos:
Se arquivo transmitido pelo município: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo.
Se arquivo magnético transmitido pelo produtor rural: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda e igual ao Código da Fonte informada no "header"
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Inscrição Estadual de Produtor Rural
Tipo Nota Produtor
Obrigatório.
Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
Série
Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0
Número
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Tipo de Movimento
Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2).
Data de Emissão
Obrigatório.
Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, deve ser Inscrição de Produtor Rural e igual a Inscrição Estadual do Comprador constante na Contranota de Venda.
CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente
Opcional.
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, deve ser igual a Unidade da Federação do comprador constante na Contranota de venda
Situação da Nota
Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2).
Código de Operação de Produtor
Obrigatório.
Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2).
Compatível com UF do destinatário/remetente.
Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:
- se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;
- se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO";
- se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor;
- se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, somente serão aceitas operações passíveis de liquidação por Contranota de Venda.
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado Valor do ICMS.
Válidos: numérico>= Valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0.
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros
Opcional.
Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0.
Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento
Opcional.
Válidos: " ", "S"."

"6.16.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 20
Tipo de Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2).
Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, somente será aceito Tipo = 4.
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se unidade da Federação = "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, deve ser igual ao código da fonte informada no "header".
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Se arquivo magnético transmitido por usuário de contranota de venda, deve ser igual a "RS".
Tipo Nota Produtor
Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.
Série Documento de Liquidação
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico> 0.
Número Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Data de Emissão Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Inscrição Estadual Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Unidade da Federação do Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado o Valor do ICMS.
Válidos: numérico>= valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR 25.
FUNRURAL e Outros
Opcional.
Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0.
Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros)
A Rendimento
Opcional.
Válidos: " ", "S".

2. A Seção 7.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DA FICHA DE CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO CADASTRAL - SETOR PRIMÁRIO PELOS MUNICÍPIOS

7.1 - Os Municípios poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das "Fichas de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário", cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção.

7.2 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

7.2.1 - Tamanho do registro: 260 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.

7.2.2 - Organização: Seqüencial.

7.2.3 - Codificação: ASCII.

7.2.4 - Formato dos Campos:

a) numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não-significativas zeradas;

b) alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com posições não- significativas em branco, caracteres alfabéticos maiúsculos.

7.2.5 - Preenchimento dos Campos:

a) numérico (N) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Os arquivos que apresentarem datas inválidas ou datas inexistentes no calendário serão rejeitados;

b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. Caracteres alfabéticos deverão ser informados maiúsculos. Não serão aceitos os seguintes caracteres especiais: = ' * - ? ( )> < \ # @ ! { } ^ +,;: % $ | ` ", exceto @ no E-mail.

7.3 - Estrutura do Arquivo Magnético

7.3.1 - O Arquivo Magnético deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

a) Tipo 001 - Registro "Header" de Arquivo;

b) Tipo 100 - Registro de Início de Solicitação;

c) Tipo 110 - Registro de Estabelecimento;

d) Tipo 111 - Registro de Categoria do Estabelecimento;

e) Tipo 115 - Registro de CNAE-Fiscal do Estabelecimento;

f) Tipo 120 - Registro de Titular do Estabelecimento;

g) Tipo 121 - Registro de Nome e "E-mail" do Titular do Estabelecimento;

h) Tipo 125 - Registro de Participante do Estabelecimento;

i) Tipo 126 - Registro de Nome e "E-mail" de Participante do Estabelecimento;

j) Tipo 130 - Registro de Responsável Legal pelo Estabelecimento;

l) Tipo 131 - Registro de Nome e "E-mail" de Responsável Legal pelo Estabelecimento;

m) Tipo 140 - Registro de Propriedade do Estabelecimento;

n) Tipo 145 - Registro de Proprietário da Propriedade do Estabelecimento;

o) Tipo 146 - Registro de Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade do Estabelecimento;

p) Tipo 196 - Registro de Observações do Município;

q) Tipo 197 - Registro de Inconsistências da Solicitação;

r) Tipo 199 - Registro de Fim de Solicitação;

s) Tipo 920 - Registro de Pessoa;

t) Tipo 921 - Registro de Nome e "E-mail" da Pessoa;

u) Tipo 940 - Registro de Propriedade;

v) Tipo 945 - Registro de Proprietário da Propriedade;

x) Tipo 946 - Registro de Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade;

z) Tipo 999 - Registro "Trailler" do Arquivo.

7.4 - Registro Tipo 001

"Header" do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"001"
3
9
11
N
03
Brancos
Brancos
21
12
32
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
33
35
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
36
60
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
61
66
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
67
74
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
75
84
N
09
Ind Teste
Indicador de arquivo de teste
1
85
85
X
10
Sincronismo
" " ou "S"
1
86
86
X
11
Adesão
" " ou "A"
1
87
87
X
12
Autenticação
Autenticação
8
88
95
N
13
Hora de Criação
Hora de criação do arquivo
6
96
101
N
14
Brancos
Brancos
159
102
260
X

7.5 - Registro Tipo 100

Início de Solicitação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"100"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Tipo de Solicitação
Tipo de solicitação, conforme Tabela I (subitem 7.28.24)
1
22
22
X
05
Ind Altera Estabelecimento/ Categoria
Indicador de alteração de estabelecimento/categoria
1
23
23
X
06
Ind Altera CNAE-Fiscal
Indicador de alteração de CNAE-Fiscal
1
24
24
X
07
Ind Altera Titular
Indicador de alteração de titular
1
25
25
X
08
Ind Altera Participante
Indicador de alteração de participante
1
26
26
X
09
Ind Altera Propriedade/Proprietário
Indicador de alteração de propriedade/proprietário
1
27
27
X
10
Ind Altera Responsável Legal
Indicador de alteração de responsável legal
1
28
28
X
11
Homologação
Confirmação ou não, por parte da Secretaria, da solicitação (S/N)
1
29
29
X
12
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento rural
10
30
39
N
13
Número Solicitação Substituída
Número da Solicitação Substituída
10
40
49
N
14
Brancos
Brancos
211
50
260
X

7.6 - Registro Tipo 110

Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"110"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
10
22
31
N
05
Número na Prefeitura
Identificador da ficha na Prefeitura
10
32
41
N
06
Data Início da Atividade
Data de início das atividades
8
42
49
N
07
Data Fim da Atividade
Data de encerramento das atividades
8
50
57
N
08
Nome Fantasia
Nome fantasia
46
58
103
X
09
Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
104
109
N
10
Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
110
113
N
11
Número
Número
5
114
118
X
12
Complemento
Complemento
15
119
133
X
13
Código do Motivo de Baixa
Código do motivo da baixa, conforme Tabela II (subitem 7.28.24)
2
134
135
N
14
Área
Área do estabelecimento
7
136
142
N
15
Quantidade de Propriedades
Quantidade de propriedades ativas que compõem o estabelecimento
2
143
144
N
16
Quantidade de Participantes
Quantidade de participantes ativos do estabelecimento
2
145
146
N
17
Quantidade de Titulares
Quantidade de titulares ativos do estabelecimento
2
147
148
N
18
Inscrição do Sucedido
Inscrição Estadual do estabelecimento rural sucedido
10
149
158
N
19
Inscrição do Sucessor
Inscrição Estadual do estabelecimento rural sucessor
10
159
168
N
20
CPF Conferente
CPF do conferente
11
169
179
N
21
Nome Conferente
Nome do conferente
46
180
225
X
22
Data Conferência
Data da conferência
8
226
233
N
23
Brancos
Brancos
27
234
260
X

7.7 - Registro Tipo 111

Categoria do Estabelecimento

N.º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"111"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código de Categoria
Código da categoria, conforme Tabela IV (subitem 7.28.24)
2
22
23
N
05
Data de Entrada
Data de entrada na categoria
8
24
31
N
06
Data de Saída
Data de saída da categoria
8
32
39
N
07
Brancos
Brancos
221
40
260
X

7.8 - Registro Tipo 115

CNAE-Fiscal do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"115"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código da CNAE-Fiscal
Código da CNAE-Fiscal, conforme Tabela de CNAE-Fiscal constante no Capítulo VII do Título V
7
22
28
N
05
Data de Entrada
Data de entrada da CNAE-Fiscal
8
29
36
N
06
Data de Saída
Data de saída da CNAE-Fiscal
8
37
44
N
07
Ordem no Faturamento
Ordem de importância no faturamento
1
45
45
N
08
Brancos
Brancos
215
46
260
X

7.9 - Registro Tipo 120

Titular do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"120"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador da pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador da pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
50
63
N
09
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
64
69
N
10
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
70
76
X
11
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
77
112
X
12
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
113
116
N
13
Nome Distrito
Nome do distrito
36
117
152
X
14
Número
Número
5
153
157
X
15
Complemento
Complemento
15
158
172
X
16
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
173
174
X
17
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
175
177
N
18
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
178
202
X
19
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
203
205
N
20
DDD
DDD
4
206
209
N
21
Número Telefone
Número do telefone
8
210
217
N
22
Data de Entrada
Data de entrada
8
218
225
N
23
Data de Saída
Data de saída
8
226
233
N
24
Seqüência no Talão
Seqüência para inclusão no talão
2
234
235
N
25
Brancos
Brancos
25
236
260
X

7.10 - Registro Tipo 121

Nome e "E-mail" do Titular do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"121"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
50
63
N
09
Nome
Nome da pessoa
46
64
109
X
10
E-mail
"E-mail" da pessoa
100
110
209
X
11
Brancos
Brancos
51
210
260
X

7.11 - Registro Tipo 125

Participante do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"125"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
Zeros
Zeros
14
50
63
N
09
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
64
69
N
10
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
70
76
X
11
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
77
112
X
12
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
113
116
N
13
Nome Distrito
Nome do distrito
36
117
152
X
14
Número
Número
5
153
157
X
15
Complemento
Complemento
15
158
172
X
16
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
173
174
X
17
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
175
177
N
18
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
178
202
X
19
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
203
205
N
20
DDD
DDD
4
206
209
N
21
Número Telefone
Número do telefone
8
210
217
N
22
Data de Entrada
Data de entrada
8
218
225
N
23
Data de Saída
Data de saída
8
226
233
N
24
Seqüência no Talão
Seqüência para inclusão no talão
2
234
235
N
25
Brancos
Brancos
25
236
260
X

7.12 - Registro Tipo 126

Nome e "E-mail" de Participante do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"126"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
Zeros
Zeros
14
50
63
N
09
Nome
Nome da pessoa
46
64
109
X
10
E-mail
"E-mail" da pessoa
100
110
209
X
11
Brancos
Brancos
51
210
260
X

7.13 - Registro Tipo 130

Responsável Legal pelo Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"130"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
Zeros
Zeros
14
50
63
N
09
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
64
69
N
10
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
70
76
X
11
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
77
112
X
12
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
113
116
N
13
Nome Distrito
Nome do distrito
36
117
152
X
14
Número
Número
5
153
157
X
15
Complemento
Complemento
15
158
172
X
16
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
173
174
X
17
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
175
177
N
18
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
178
202
X
19
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
203
205
N
20
DDD
DDD
4
206
209
N
21
Número Telefone
Número do telefone
8
210
217
N
22
Data de Entrada
Data de entrada
8
218
225
N
23
Data de Saída
Data de saída
8
226
233
N
24
Brancos
Brancos
27
234
260
X

7.14 - Registro Tipo 131

Nome e "E-mail" do Responsável Legal pelo Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"131"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código do Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
Zeros
Zeros
14
50
63
N
09
Nome
Nome da pessoa
46
64
109
X
10
E-mail
"E-mail" da pessoa
100
110
209
X
11
Brancos
Brancos
51
210
260
X

7.15 - Registro Tipo 140

Propriedade do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"140"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
N
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
N
07
Área Total
Área total
7
34
40
N
08
Quantidade de Proprietários
Quantidade de proprietários
2
41
42
N
09
Área utilizada pelo Estabelecimento
Área utilizada pelo estabelecimento
7
43
49
N
10
Data de Início da Posse
Data de início da associação da propriedade com o estabelecimento
8
50
57
N
11
Data de Fim da Posse
Data de fim da associação da propriedade com o estabelecimento
8
58
65
N
12
Brancos
Brancos
195
66
260
X

7.16 - Registro Tipo 145

Proprietário da Propriedade do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"145"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
N
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
N
07
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
34
41
N
08
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
42
49
N
09
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
50
50
X
10
CPF
CPF da pessoa
11
51
61
N
11
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
62
75
N
12
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
76
81
N
13
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
82
88
X
14
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
89
124
X
15
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
125
128
N
16
Nome Distrito
Nome do distrito
36
129
164
X
17
Número
Número
5
165
169
X
18
Complemento
Complemento
15
170
184
X
19
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
185
186
X
20
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
187
189
N
21
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
190
214
X
22
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
215
217
N
23
DDD
DDD
4
218
221
N
24
Número Telefone
Número do telefone
8
222
229
N
25
Data de Entrada
Data de entrada
8
230
237
N
26
Data de Saída
Data de saída
8
238
245
N
27
Brancos
Brancos
15
246
260
X

7.17 - Registro Tipo 146

Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade do estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"146"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
X
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
X
07
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
34
41
N
08
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
42
49
N
09
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
50
50
X
10
CPF
CPF da pessoa
11
51
61
N
11
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
62
75
N
12
Nome
Nome do proprietário
46
76
121
X
13
E-mail
"E-mail" do proprietário
100
122
221
X
14
Brancos
Brancos
39
222
260
X

7.18 - Registro Tipo 196

Observações do Município


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"196"
3
9
11
N
03
Nro. da Solicitação
Nro. da Solicitação
10
12
21
N
04
Seqüencial
Seqüencial
2
22
23
N
05
Observações
Mensagem de erro
70
24
93
N
06
Brancos
Brancos
167
104
260
X

7.19 - Registro Tipo 197

Inconsistências da Solicitação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"197"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Seqüencial
Seqüencial
2
22
23
N
05
Mensagem de erro
Mensagem de erro
80
24
103
X
06
Brancos
Brancos
157
104
260
X

7.20 - REGISTRO TIPO 199

Fim de Solicitação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"199"
3
9
11
N
03
Nro. da Solicitação
Nro. da Solicitação
10
12
21
N
04
Tipo de Solicitação
Tipo de Solicitação conforme Tabela I. (S = Sincronismo, I = Inclusão e A = Alteração).
1
22
22
X
05
Quantidade de Registros de TR 110
Quantidade de Registros de TR 110 da Solicitação
2
23
24
N
06
Quantidade de Registros de TR 111
Quantidade de Registros de TR 111 da Solicitação
2
25
26
N
07
Quantidade de Registros de TR 115
Quantidade de Registros de TR 115 da Solicitação
2
27
28
N
08
Quantidade de Registros de TR120/TR121
Quantidade de Registros de TR120/TR121 da Solicitação
2
29
30
N
09
Quantidade de Registros de TR125/TR126
Quantidade de Registros de TR125/TR126 da Solicitação
2
31
32
N
10
Quantidade de Registros de TR130/TR131
Quantidade de Registros de TR130/TR131 da Solicitação
2
33
34
N
11
Quantidade de Registros de TR 140
Quantidade de Registros de TR 140 da Solicitação
2
35
36
N
12
Quantidade de Registros de TR145/TR146
Quantidade de Registros de TR145/TR146 da Solicitação
2
37
38
N
13
Quantidade de Registros de TR 197
Quantidade de Registros de TR 197 da Solicitação
2
39
40
N
14
Quantidade de Registros de TR 196
Quantidade de Registros de TR 196 da Solicitação
2
41
42
N
15
Brancos
Brancos
218
43
260
X

7.21 - Registro Tipo 920

Pessoa


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"920"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Tipo de Solicitação
Tipo de Solicitação
I = Incluir
E = Excluir
A = alterar
S = Sincronismo
1
22
22
X
05
Brancos
Brancos
7
23
29
X
06
Código Pessoa no IBM
Identificador da pessoa no IBM
8
30
37
N
07
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
08
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
09
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
50
63
N
10
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
64
69
N
11
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
70
76
X
12
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
77
112
X
13
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
113
116
N
14
Nome Distrito
Nome do distrito
36
117
152
X
15
Número
Número
5
153
157
X
16
Complemento
Complemento
15
158
172
X
17
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
173
174
X
18
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
175
177
N
19
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
178
202
X
20
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
203
205
N
21
DDD
DDD
4
206
209
N
22
Número Telefone
Número do telefone
8
210
217
N
23
Brancos
Brancos
43
218
260
X

7.22 - Registro Tipo 921

Nome e "E-mail" da Pessoa


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"921"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Brancos
Brancos
8
22
29
N
05
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
30
37
N
06
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
38
38
X
07
CPF
CPF da pessoa
11
39
49
N
08
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
50
63
N
09
Nome
Nome da pessoa
46
64
109
X
10
E-mail
"E-mail" da pessoa
100
110
209
X
11
Brancos
Brancos
51
210
260
X

7.23 - Registro Tipo 940

Propriedade


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"940"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
N
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
N
07
Área Total
Área total
7
34
40
N
08
Quantidade de Proprietários
Quantidade de proprietários
2
41
42
N
09
Brancos
Brancos
23
43
65
 
10
Tipo de Solicitação
Tipo de Solicitação
I = Incluir
E = Excluir
A = Alterar
S = Sincronismo
1
66
66
X
10
Brancos
Brancos
194
67
260
X

7.24 - Registro Tipo 945

Proprietário da Propriedade


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"945"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
N
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
N
07
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
34
41
N
08
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
42
49
N
09
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
50
50
X
10
CPF
CPF da pessoa
11
51
61
N
11
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
62
75
N
12
Código Logradouro
Código do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
6
76
81
N
13
Tipo Logradouro
Tipo do logradouro, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
7
82
88
X
14
Nome Logradouro
Nome do logradouro
36
89
124
X
15
Código Distrito
Código do distrito, conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet
4
125
128
N
16
Nome Distrito
Nome do distrito
36
129
164
X
17
Número
Número
5
165
169
X
18
Complemento
Complemento
15
170
184
X
19
Unidade da Federação Logradouro
Unidade da Federação do logradouro, conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1
2
185
186
X
20
Código Município Logradouro
Código do Município do logradouro
3
187
189
N
21
Nome do Município Logradouro
Nome do Município do logradouro
25
190
214
X
22
Código País Logradouro
Código do País do logradouro, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
215
217
N
23
DDD
DDD
4
218
221
N
24
Número Telefone
Número do telefone
8
222
229
N
25
Data de Entrada
Data de entrada
8
230
237
N
26
Data de Saída
Data de saída
8
238
245
N
27
Brancos
Brancos
15
246
260
X

7.25 - Registro Tipo 946

Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"946"
3
9
11
N
03
Número da Solicitação
Número da solicitação
10
12
21
N
04
Código do Município do Registro de Imóveis
Código do Município do Registro de Imóveis
3
22
24
N
05
Zona do Registro de Imóveis
Zona do Registro de Imóveis
1
25
25
X
06
Matrícula do Registro de Imóveis
Matrícula do Registro de Imóveis
8
26
33
X
07
Código Pessoa na Prefeitura
Identificador de pessoa na Prefeitura
8
34
41
N
08
Código Pessoa no IBM
Identificador de pessoa no IBM
8
42
49
N
09
Código de Tipo de Pessoa
Código do tipo de pessoa, conforme Tabela III (subitem 7.28.24)
1
50
50
X
10
CPF
CPF da pessoa
11
51
61
N
11
CNPJ
CNPJ da pessoa
14
62
75
N
12
Nome
Nome do proprietário
46
76
121
X
13
E-mail
"E-mail" do proprietário
100
122
221
X
14
Brancos
Brancos
39
222
260
X

7.26 - Registro Tipo 999

"Trailler" do Arquivo

N.º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo de Registro
"999"
3
9
11
N
03
Brancos
Brancos
21
12
32
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme tabela do Apêndice V
3
33
35
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
36
60
X
06
Número da Remessa
Número da Remessa
6
61
66
N
07
Data de Criação
Data de Criação
8
67
74
N
08
Versão
Versão do Arquivo
10
75
84
X
09
Ind Teste
Indicador de Arquivo de Teste
1
85
85
X
10
Sincronismo
" " ou "S"
1
86
86
X
11
Adesão
" " ou "A"
1
87
87
X
12
Autenticação
Autenticação
8
88
95
N
13
Quantidade de Registros de TR 110
Quantidade de Registros de TR110
8
96
103
N
14
Quantidade de Registros de TR 111
Quantidade de Registros de TR111
8
104
111
N
15
Quantidade de Registros de TR 115
Quantidade de Registros de TR115
8
112
119
N
16
Quantidade de Registros de TR120/TR121
Quantidade de Registros de TR120/TR121
8
120
127
N
17
Quantidade de Registros de TR125/TR126
Quantidade de Registros de TR125/TR126
8
128
135
N
18
Quantidade de Registros de TR130/TR131
Quantidade de Registros de TR130/TR131
8
136
143
N
19
Quantidade de Registros de TR140
Quantidade de Registros de TR 140
8
144
151
N
20
Quantidade de Registros de TR145/TR146
Quantidade de Registros de TR145/TR146
8
152
159
N
21
Quantidade de Registros de TR 197
Quantidade de Registros de TR 197
8
160
167
N
22
Quantidade de Registros de TR 196
Quantidade de Registros de TR 196
8
168
175
N
23
Quantidade de Registros de TR 920/TR921
Quantidade de registros de TR 920/TR921
8
176
183
N
24
Quantidade de Registros de TR 940
Quantidade de registros de TR 940
8
184
191
N
25
Quantidade de Registros de TR 945/TR946
Quantidade de registros de TR 945/TR946
8
192
199
N
23
Brancos
Brancos
61
200
260
X

7.27 - Montagem do Arquivo Magnético

7.27.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de Registro
Descrição
Observações
001
"Header"
1.º registro
100
Início de Solicitação
Início de Solicitação
110
Estabelecimento
 
111
Categoria do Estabelecimento
 
115
CNAE-Fiscal do Estabelecimento
 
115
CNAE-Fiscal do Estabelecimento
 
120/121
Titular do Estabelecimento
 
120/121
Titular do Estabelecimento
 
125/126
Participante do Estabelecimento
 
125/126
Participante do Estabelecimento
 
130/131
Responsável Legal pelo Estabelecimento
 
140
Propriedade do Estabelecimento
 
145/146
Proprietário da propriedade do Estabelecimento
 
145/146
Proprietário da propriedade do Estabelecimento
 
140
Propriedade do Estabelecimento
 
145/146
Proprietário da propriedade do Estabelecimento
 
145/146
Proprietário da propriedade do Estabelecimento
 
197
Inconsistência da Solicitação
 
199
Fim de Solicitação
Fim de Solicitação
100
Início de Solicitação
Início de Solicitação
110
Estabelecimento
 
111
Categoria do Estabelecimento
 
115
CNAE-Fiscal do Estabelecimento
 
115
CNAE-Fiscal do Estabelecimento
 
120/121
Titular do Estabelecimento
 
140
Propriedade do Estabelecimento
 
145/146
Proprietário da propriedade do Estabelecimento
 
197
Inconsistência da Solicitação
 
197
Inconsistência da Solicitação
 
199
Fim de Solicitação
Fim de Solicitação
920/921
Pessoa
 
940
Propriedade
 
945/946
Proprietário da Propriedade
 
999
"Trailler"
Último registro

7.27.2 - Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR001) e encerra com o registro "Trailler" (TR999);

b) um arquivo é composto por solicitações;

c) cada solicitação contém informações completas sobre um estabelecimento;

d) cada solicitação inicia, obrigatoriamente, com um TR100 sucedido por um TR110 com seus um ou mais TR111, um ou mais TR115, um ou mais TR120/TR121, nenhum, um ou mais TR125/TR126, nenhum, um ou mais TR130/TR131, nenhum, um ou mais TR140 com seus respectivos um ou mais TR145/TR146, nenhum, um ou mais TR197, e termina com um TR199;

e) cada grupo referente a propriedade que compõe o estabelecimento inicia-se, obrigatoriamente, por um TR140 sucedido por seus respectivos TR145/TR146. Os TR145/TR146 são considerados complementares ao TR140, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR140);

f) no caso de alteração de qualquer dado do estabelecimento, inclusive informações cadastrais do titular, participante, responsável legal, propriedade ou proprietário, devem ser remetidas todas as informações referentes ao estabelecimento, com um indicador, no TR100, de que se trata de alteração e qual a informação alterada;

g) em caso de inconsistência no registro "Header" ou "Trailler" (primeiro e último do arquivo), todo o arquivo será rejeitado;

h) se um elemento da solicitação for rejeitado (TR100, TR110, TR111, TR115, TR120/TR121, TR125/TR126, TR130/TR131, TR140, TR145/TR146, TR199), todo a solicitação o será;

i) somente serão aceitos arquivos de Municípios que tiverem comandado, previamente, a adesão ao controle de Ficha Cadastral. Essa adesão deverá ser comandada no primeiro arquivo da série. Qualquer registro remetido na primeira remessa, além do registro de adesão, será desconsiderado;

j) cada remessa somente poderá conter uma solicitação referente a cada Inscrição Estadual. As solicitações subseqüentes à primeira, num mesmo arquivo de remessa, serão rejeitadas.

7.28- Regras de Validação

7.28.1 - "Header" do Arquivo - TR 001

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numéricos 001.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".
Código do Município
Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z.
Número da Remessa
Obrigatório.
Válidos: número> 0.
Seqüencial dentro do Município, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório.
Válidos: data válida entre 01/01/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Versão do Arquivo
Obrigatório.
Válidos: numéricos = 1.
Ind Teste
Opcional.
Válidos: " ", "T".
Sincronismo
Opcional.
Válidos: " ", "S".
Adesão
Obrigatório, na primeira remessa.
Válidos: " " ou "A".
Autenticação
Código do Município + número da remessa + data de criação + versão do arquivo.
Hora de Criação
Obrigatório.
Válidos: hora válida, no formato HHMMSS.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

7.28.2 - Início de Solicitação - TR 100

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numéricos 100.
Número da Solicitação
Obrigatório.
Válidos: números> 0.
Deve ser um número único, por Município.
Quando tratar-se de um sincronismo automático, gerado pela base central, virá preenchido com 9999999999.
Tipo de Solicitação
Obrigatório.
Válidos: "S", "I", "A", conforme Tabela I (subitem 7.28.24).
Ind Altera Estabelecimento/Categoria
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ''.
Ind Altera CNAE-Fiscal
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ".
Ind Altera Titular
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ''.
Ind Altera Participante
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ''.
Ind Altera Propriedade/Proprietário
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ''.
Ind Altera Responsável Legal
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ''.
Homologação
Opcional.
Válidos: "S", "N", " ".
Inscrição Estadual
Será informada pela base central, no caso de uma solicitação do tipo "I" aceita.
Nos demais casos, deve ser preenchida com a Inscrição Estadual do estabelecimento rural ao qual se refere a solicitação.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

7.28.3 - Estabelecimento - TR 110

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numérico 110.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Inscrição Estadual
Obrigatório.
No Tipo de Solicitação = "I", deve ser informado 0 (zero).
No Tipo de Solicitação = "A" e "S", deve ser informado número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Deve ser produtor do Município apresentante do arquivo (três primeiros dígitos iguais ao código do Município, quarto dígito = 1) com Inscrição Estadual já cadastrada na base IBM.
N.º na Prefeitura
Obrigatório.
Válidos: números maiores que 0.
Data Início da Atividade
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre início do Município e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Não pode ser menor que HOJE menos 60 dias, no caso de solicitação de inclusão.
Data Fim da Atividade
Opcional.
Válidos: entre início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Nome Fantasia
Opcional.
Logradouro
Obrigatório.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Número
Opcional.
Complemento
Opcional.
Código do Motivo de Baixa
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero), conforme Tabela II (subitem 7.28.24)
Somente será aceito maior que 0 (zero) para estabelecimentos baixados.
Área
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a zero.
Será exigida área maior que zero para os estabelecimentos associados a qualquer CNAE-Fiscal ativa diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908.
Se forem informadas propriedades ativas, a área do estabelecimento deve ser igual ao somatório das áreas utilizadas das propriedades ativas informadas, aceitando-se uma diferença de 0,5 hectares para mais ou para menos.
Quantidade de Propriedades
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de propriedades ativas que compõem o estabelecimento.
É obrigatório informar dados de propriedade no Tipo de Solicitação = "I".
Quantidade de Participantes
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de participantes ativos informados.
Quantidade de Titulares
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de titulares ativos informados.
Inscrição do Sucedido
Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM.
Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município.
Inscrição do Sucessor
Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM.
Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município.
CPF Conferente
Obrigatório.
Válidos: numérico, maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. Deve ser um CPF autorizado junto à Secretaria da Fazenda.
Nome Conferente
Opcional.
Data Conferência
Obrigatório.
Válidos: data válida entre 01/01/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " "

7.28.3.1 - Observações:

a) somente será aceito um TR 110 para cada solicitação;

b) cada Inscrição Estadual só deve ter uma solicitação por remessa;

c) não serão aceitas solicitações duplicadas.

7.28.4 - Categoria do Estabelecimento - TR 111

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numéricos 111.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código de Categoria
Obrigatório.
Válidos conforme Tabela IV (subitem 7.28.24).
Somente será aceita uma categoria ativa (Data de Saída = 0).
Um estabelecimento rural ativo deverá possuir uma categoria ativa. A categoria de microprodutor somente será aceita para um estabelecimento se o somatório de todas as áreas utilizadas das propriedades ativas associadas aos titulares (em todo o Estado, não apenas no Município) não ultrapassar a 4 módulos fiscais.
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre a data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional.
Válidos: entre a data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Somente será aceito um registro de categoria ativa por período.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

7.28.4.1 - Observações:

a) será exigido um TR 111 ativo para cada TR 110 não baixado;

b) não poderá haver mais de um TR 111 ativo por período;

c) não será aceito TR 111 sem TR 110.

7.28.5 - CNAE-Fiscal do Estabelecimento - TR 115

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numéricos 115.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código da CNAE-Fiscal
Obrigatório.
Válidos: conforme tabela da CNAE-Fiscal do Título V, Capítulo VII.
Deve ser informada, no mínimo, uma CNAE-Fiscal ativa (Data de Saída = 0) associada à produção primária por período. Serão aceitas até 3 CNAE-Fiscal ativas por período.
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre 01/07/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional.
Válidos: entre a data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Ordem no Faturamento
Obrigatório.
Numérico maior ou igual a 0 (zero) e menor que 4.
Não pode haver repetição entre os registros ativos de CNAE-Fiscal.
Tem que ser seqüencial, começando de 1, nos registros ativos.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

7.28.5.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 115 ativo de CNAE-Fiscal associada à produção primária para cada TR 110 não baixado;

b) não poderá haver mais de 3 TR 115 ativos por período;

c) não será aceito TR 115 sem TR 110.

7.28.6 - Titular do Estabelecimento - TR 120

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório.
Válidos: numérico 120.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório.
Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código do Tipo de Pessoa
Obrigatório.
Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F".
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J".
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N".
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório.
Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1.
Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório.
Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for> 0.
Data de Saída
Opcional.
Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Seqüência no Talão
Obrigatório.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".

7.28.6.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 120 ativo para cada TR 110 não baixado;

b) a quantidade de TR 120 ativos deverá ser igual à quantidade de titulares informada no TR 110;

c) não será aceito TR 120 sem TR 110;

d) não será aceito mais de um titular ativo para períodos anteriores a 01/07/01;

e) em um mesmo período, não será aceito mais de um registro de TR 120 para a mesma pessoa;

f) em um mesmo período, uma mesma pessoa só poderá ser ou titular ou participante ou responsável legal.

7.28.7 - Nome e "E-mail" do Titular do Estabelecimento - TR 121

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 121.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Deve ser igual ao do TR 120.
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 120.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 120.
CPF
Deve ser igual ao do TR 120.
CNPJ
Deve ser igual ao do TR 120.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.7.1 - Observações:

a) será exigido um TR 121 para cada TR 120;

b) não será aceito TR 121 sem TR 120.

7.28.8 - Participante do Estabelecimento - TR 125

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 125.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: números maiores que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros
Obrigatório. Válidos: zeros.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Seqüência no Talão
Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.8.1 - Observações:

a) não será aceito TR 125 sem TR 110;

b) a quantidade de TR 125 ativos deverá ser igual à quantidade de participantes informada no TR 110;

c) em cada período, não será aceito mais de um registro de TR 125 para a mesma pessoa;

d) em cada período, uma mesma pessoa só pode ser ou titular ou participante ou responsável legal, do estabelecimento.

7.28.9 - Nome e "E-mail" do Participante do Estabelecimento - TR 126

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 126.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Deve ser igual ao do TR 125.
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 125.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 125.
CPF
Deve ser igual ao do TR 125.
Zeros
Deve ser igual ao do TR 125.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.9.1 - Observações:

a) será exigido um TR 126 para cada TR 125;

b) não será aceito TR 126 sem TR 125.

7.28.10 - Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 130

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 130.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros
Obrigatório. Válidos: zeros
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01/07/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD
Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída
Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.10.1 - Observações:

a) não será aceito TR 130 sem TR 110;

b) somente será aceito um registro de TR 130 por período;

c) em cada período, uma mesma pessoa só pode ser ou titular ou participante ou responsável legal, do estabelecimento;

d) será exigido um registro de TR 130 sempre que nenhum dos titulares ativos do estabelecimento for pessoa física residente neste Estado. Quando se tratar de inclusão de estabelecimento, o responsável legal deverá cobrir todo o período de falta do titular pessoa física. Quando se tratar de alteração de estabelecimento, o responsável legal será exigido apenas a partir da data presente.

7.28.11 - Nome e "E-mail" de Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 131

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 131.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura
Deve ser igual ao do TR 130.
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 130.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 130.
CPF
Deve ser igual ao do TR 130.
Zeros
Deve ser igual ao do TR 130.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: ".

7.28.11.1 - Observações:

a) será exigido um TR 131 após cada TR 130;

b) não será aceito TR 131 sem TR 130.

7.28.12 - Propriedade do Estabelecimento - TR 140

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numéricos.
Número da Solicitação
Deve ser igual a do TR 100.
Código do Município do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Zona do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: numéricos, maior que zero.
Matrícula do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: numéricos, maior que zero.
Área Total
Obrigatório. Válidos: numérico, maior que zero.
Deve ser maior ou igual à área utilizada pelo Estabelecimento.
Quantidade de Proprietários
Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a zero.Deve ser igual à quantidade de registros de TR 145 ativos informados para esta propriedade.
Área utilizada pelo Estabelecimento
Obrigatório. Válidos numérico, maior que zero.
Deve ser menor ou igual à área total.
Data de Início da Posse
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for> 0 (zero).
Data de Fim da Posse
Opcional.
Válidos: data válida maior ou igual à data de início da posse, no formato AAAAMMDD.
Caso nenhum dos titulares ativos do estabelecimento seja também proprietário ativo da propriedade, deve ser informada, podendo ser data futura.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.12.1 - Observações:

a) caso o conjunto de campos Município + zona + matrícula já exista na base central, o novo registro será interpretado como uma alteração do registro existente e suas informações serão substituídas compulsoriamente pelas novas;

b) não será aceito TR 140 sem TR 110;

c) a quantidade de TR 140 ativos deverá ser igual à quantidade de propriedades informada no TR 110;

d) em um mesmo período, não será aceito mais de um registro de TR 140 para a mesma propriedade;

e) no caso de inclusão de estabelecimento associado a qualquer CNAE-Fiscal diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908, será exigido pelo menos um TR 140 ativo.

7.28.13 - Proprietário da Propriedade do Estabelecimento - TR 145

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 145.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código do Município do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Zona do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Matrícula do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 140.
Código Pessoa na Prefeitura
Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Opcional. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01/01/1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Data de Saída
Opcional. Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório. Válidos: ".

7.28.13.1 - Observações:

a) não será aceito TR 145 sem TR 140;

b) será exigido pelo menos um TR 145 ativo para cada TR 140 ativo;

c) a quantidade de TR 145 ativos deverá ser igual à quantidade de proprietários informada no TR 140.

7.28.14 - Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade do Estabelecimento - TR 146

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 146.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Código do Município do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 145.
Zona do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 145.
Matrícula do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 145.
Código Pessoa na Prefeitura
Deve ser igual ao do TR 145.
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 145.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 145.
CPF
Deve ser igual ao do TR 145.
CNPJ
Deve ser igual ao do TR 145.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.14.1 - Observações:

a) será exigido um TR 146 para cada TR 145;

b) não será aceito TR 146 sem TR 145.

7.28.15 - Observações do município - TR 196

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 196
Nro. da Solicitação
Deve ser igual a do TR 100.
Seqüencial
Obrigatório. Válidos: numérico> 0. Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro.
Observações
Obrigatório. Válidos: alfanuméricos
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.16 - Inconsistências da Solicitação - TR 197

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: 197.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 100.
Seqüencial
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 (zero). Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro.
Mensagem de erro
Obrigatório.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.17 - Fim da Solicitação - TR 199

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 199
Nro. da Solicitação
Deve ser igual a do TR 100.
Quantidade de Registros TR 110
Obrigatório. Válidos: numérico = 1
Quantidade de Registros TR 111
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 115
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 120
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 125
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 130
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 140
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 145
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 197
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Estabelecimento
Quantidade de Registros TR 196
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Estabelecimento

7.28.18 - Pessoa - TR 920

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 920.
Número da Solicitação
Obrigatório. Válidos: números = 999999999999.
Tipo da Solicitação.
Obrigatório. Válidos: I = Inclusão
E = Exclusão
A = Alteração
S = Sincronismo
Brancos
Brancos.
Código Pessoa no IBM
Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código do Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.

Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N".
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.18.1 - Observações:

a) este registro somente será permitido em Arquivos de Retorno da Base Central para os Municípios. Arquivos de Remessa dos Municípios para a Base Central não deverão incluí-lo. A sua presença em Arquivo de Remessa do Município para a Base Central será motivo de rejeição do arquivo;

b) inicialmente, somente serão geradas Solicitações do Tipo = Exclusão e Sincronismo;

c) para o tipo de Solicitação = Exclusão será informado apenas o Código de Pessoa no IBM;

d) para o Tipo de Solicitação = Sincronismo, todos os dados serão informados.

7.28.19 - Nome e "E-mail" da Pessoa - TR 921

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 921.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 920.
Tipo de Solicitação
Deve ser igual ao do TR9120.
Brancos
Brancos
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 920.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 920.
CPF
Deve ser igual ao do TR 920.
CNPJ
Deve ser igual ao do TR 920.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.19.1 - Observações:

a) para o Tipo de Solicitação = Exclusão, não deve ser informado;

b) não será aceito TR 921 sem TR 920.

7.28.20 - Propriedade - TR 940

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numéricos. = "940"
Número da Solicitação
Obrigatório. Válidos: números = 999999999999.
Código do Município do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Zona do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: numéricos, maior que zero.
Matrícula do Registro de Imóveis
Obrigatório. Válidos: numéricos, maior que zero.
Área Total
Obrigatório. Válidos: numérico, maior que zero. Deve ser maior ou igual à área utilizada pelo Estabelecimento.
Quantidade de Proprietários
Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a zero. Deve ser igual à quantidade de registros de TR 145 ativos informados para esta propriedade.
Tipo de Solicitação
Obrigatório. Válidos: I = Inclusão
E = Exclusão A = Alteração S = Sincronismo
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.20.1 - Observações:

a) este registro somente será permitido em Arquivos de Retorno da Base Central para os Municípios. Arquivos de Remessa dos Municípios para a Base Central não deverão incluí-lo. A sua presença em Arquivo de Remessa do Município para a Base Central será motivo de rejeição do arquivo;

b) inicialmente, somente serão geradas Solicitações do Tipo = Exclusão e Sincronismo;

c) para Solicitações do Tipo Exclusão será informado apenas o Código do Município do Registro de Imóveis, Zona do Registro de Imóveis e Matrícula do Registro de Imóveis;

d) para Solicitações do Tipo Sincronismo, todos os demais TRs serão remetidos.

7.28.21 - Proprietário da Propriedade - TR 945

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 945.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 940.
Código do Município do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 940.
Zona do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 940.
Matrícula do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 940.
Brancos
Brancos.
Código Pessoa no IBM
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa
Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.28.24).
CPF
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
CNPJ
Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código Distrito
Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito
Opcional.
Número
Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N".
Complemento
Opcional.
Unidade da Federação Logradouro
Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro
Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS".
Código País Logradouro
Opcional. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone
Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada
Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01/01/1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Data de Saída
Opcional. Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada, no formato AAAAMMDD.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.21.1 - Observações:

a) não será aceito TR 945 sem TR 940;

b) será exigido pelo menos um TR 945 ativo para cada TR 940;

c) a quantidade de TR 945 ativos deverá ser igual à quantidade de proprietários informada no TR 940.

7.28.22 - Nome e "E-mail" do Proprietário da Propriedade - TR 946

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro
Obrigatório. Válidos: numérico 946.
Número da Solicitação
Deve ser igual ao do TR 945.
Código do Município do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 945.
Zona do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 945.
Matrícula do Registro de Imóveis
Deve ser igual ao do TR 945.
Código Pessoa na Prefeitura
Deve ser igual ao do TR 945.
Código Pessoa no IBM
Deve ser igual ao do TR 945.
Código de Tipo de Pessoa
Deve ser igual ao do TR 945.
CPF
Deve ser igual ao do TR 945.
CNPJ
Deve ser igual ao do TR 945.
Nome
Obrigatório.
E-mail
Opcional.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

7.28.22.1 - Observações:

a) será exigido um TR 946 para cada TR 945;

b) não será aceito TR 946 sem TR 945.

7.28.23 - "Trailler" do Arquivo - TR 999

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 999
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município
Deve ser igual ao do TR 001
Nome do Município
Deve ser igual ao do TR 001
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 001
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 001
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 001
Indicador de Teste
Deve ser igual ao do TR 001
Sincronismo
Deve ser igual ao do TR 001
Adesão
Deve ser igual ao do TR 001
Autenticação
Deve ser igual ao do TR 001
Quantidade de Registros TR 110
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 110 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 111
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 115
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 120
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 125
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 130
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 140
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 145
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 197
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 196
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 920
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 920 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 940
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 940 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 945
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 945 do Arquivo

7.28.24 - Tabelas

Tabela I: Tipo de Solicitação

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
S
Sincronismo
I
Inclusão
A
Alteração

Tabela II: Códigos de Motivo de Baixa

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
03
Encerramento de Atividades
09
Baixa de Oficio

Tabela III: Códigos de Tipo de Pessoa

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
F
Pessoa Física
J
Pessoa Jurídica

Tabela IV: Códigos de Categoria

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
20
Produtor
21
Microprodutor

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.