Instrução Normativa GSEF nº 32 de 17/11/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2005
Procede alteração no Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio 78/01 e alterações, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso a Internet.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS 78/2001, celebrado na 102ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, alterado posteriormente pelos Convênios ICMS 50/03, 79/03, 116/03 e 120/04:
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 25 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"25 - A partir de 29 de setembro de 2003, nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade acesso à Internet, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.
Nota 1. A redução será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Nota 2. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item não poderá utilizar quaisquer créditos ou benefícios fiscais.
Nota 3. As disposições deste item tem vigência até 31 de dezembro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 17 de novembro de 2005, 117º da República.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda