Instrução Normativa GAT nº 32 de 28/12/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2005
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, no sentido de incluir o produto chopp em garrafa pet de 1500 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 032/2005"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 029/2005
PRODUTO / MARCA / TIPO | Base de Cálculo do ICMS (R$) | |
.................................................................... | ................................................. | |
CHOPP EM GARRAFA PET DE 1500 ml | ||
Todos | 5,50 |