Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 06/12/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 dez 2006
Estabelece o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2007, instituída pela LEI Nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2007 em R$ 2, 0883 (dois reais e oitocentos e oitenta e três décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 de dezembro de 2006.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
SECRETÁRIO DA FAZENDA