Instrução Normativa DRP nº 32 de 20/04/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"abr/jun 06
14.234
06/03/06
20,69"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
 
 
 
 
 
 
"2006
Abr
0,6792
8,15
3.353
31/03/06"
 
Maio
0,6792
 
 
 
 
Jun
0,6792
 
 
 

3. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.5, 6.4, 9.1 e 9.2 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO
"3.5
Sebo oriundo da empresa RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.209.343-0
Crédito presumido de 12% (Lei nº 7.958/03, art. 9º, Lei nº 8.431/05, art. 9º, Decreto nº 3.810/04, art. 1º, Decreto nº 7.083/06, art. 8º, e Parecer Técnico nº 009/2004)
0,0%"
PARÁ
"6.4
Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1
Crédito presumido de 7,8% (Decreto nº 1.742/05, art. 2º)
4,2%"
"ESPÍRITO SANTO
9.1
Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista
Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, art. 107, XXI)
1,0%
 
9.2
Couro
Crédito presumido de 5% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, art. 107, XXIV)
7,0%"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.