Instrução Normativa DRP nº 32 de 20/04/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"abr/jun 06 | 14.234 | 06/03/06 | 20,69" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
| | | | | | ||
"2006 | Abr | 0,6792 | 8,15 | 3.353 | 31/03/06" | ||
| Maio | 0,6792 | | | | ||
| Jun | 0,6792 | | | |
3. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.5, 6.4, 9.1 e 9.2 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO | "3.5 | Sebo oriundo da empresa RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.209.343-0 | Crédito presumido de 12% (Lei nº 7.958/03, art. 9º, Lei nº 8.431/05, art. 9º, Decreto nº 3.810/04, art. 1º, Decreto nº 7.083/06, art. 8º, e Parecer Técnico nº 009/2004) | 0,0%" |
PARÁ | "6.4 | Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1 | Crédito presumido de 7,8% (Decreto nº 1.742/05, art. 2º) | 4,2%" |
"ESPÍRITO SANTO | 9.1 | Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista | Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, art. 107, XXI) | 1,0% |
| 9.2 | Couro | Crédito presumido de 5% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, art. 107, XXIV) | 7,0%" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.