Instrução Normativa MAPA nº 32 de 25/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2009
Define as espécies que especifica, consideradas de interesse zootécnico e econômico para efeito de registro genealógico de animais domésticos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, no Decreto nº 6.886, de 25 de junho de 2009, e o que consta dos Processos nº 21000.006072/2007-15 e nº 70000.002767/2008-14,
Resolve:
Art. 1º Definir as seguintes espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para efeito de registro genealógico de animais domésticos:
I - equinas;
II - asininas;
III - bovinas;
IV - chinchilas;
V - ovinas;
VI - caprinas;
VII - suínas; e
VIII - bubalinas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES