Instrução Normativa RE nº 32 DE 26/04/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, a alínea "c" do subitem 8.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) escriturar o débito calculado nos termos do subitem 8.2.2 no livro Registro de Apuração do ICMS, no item 002, "OUTROS DÉBITOS", em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no último dia do mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no último dia de cada mês subsequente, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, mediante emissão de NF, contendo no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Imposto relativo às operações subsequentes com mercadorias em estoque apurado em.../.../..., parcela... - IN DRP nº 45/1998, Tít. I, Cap. IX, 8.0"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.