Instrução Normativa RE nº 32 DE 05/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII, fica acrescentada a alínea “f” ao subitem 1.1.1, conforme segue:
“f) os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição."
2. No Capítulo XIV, fica acrescentada a alínea “i” ao subitem 2.1.1.1, conforme segue:
“i) os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.