Instrução Normativa RE nº 32 DE 07/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"00.203.590/0001-50 | SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
02.520.829/0001-40 | DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
03.652.030/0001-70 | CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
93.305.910/0001-63 | FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. |
94.894.169/0001-86 | MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.