Instrução Normativa CRE/GAB nº 32 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE, que institui o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
I - à Tabela IV:
"
Tupi | Apache | Pet | 250 | 7893590581379 | 2202 | 03.013.00 | 2,00 | 01.01.2020 |
Tupi | Apache | Pet | 500 | 7898951305014 | 2202 | 03.013.00 | 3,00 | 01.01.2020 |
"
II - à Tabela VI:
"
Tupi | Tupibaina | Garrafa | 275 | 7898951305199 | 2202 | 03.011.00 | 1,25 | 01.01.2020 |
Tupi | Cola | Garrafa | 275 | 7898951305229 | 2202 | 03.011.00 | 1,25 | 01.01.2020 |
Tupi | Tupibaina | Pet | 2000 | 7893590581386 | 2202 | 03.011.00 | 2,50 | 01.01.2020 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual