Instrução Normativa SEFAZ nº 32 DE 22/05/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mai 2020
Atualiza o anexo único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:
I - alteração do seguinte item:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0074.00002 | CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML | CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL | UNI | 16,65 |
II - alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0114.00001 | CERVEJA RETORNÁVEL 990ML | CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML | AMBEV | GARRAFA RETORNÁVEL | UNI | 7,26 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA