Instrução Normativa RE nº 32 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) fica revogado o subitem 1.1.1.

b) é dada nova redação ao subitem 1.1.9, conforme segue:

"1.1.9 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado até 13 de dezembro de 2019, inclusive para aqueles contribuintes com créditos parcelados pelos programas especiais instituídos pelos Decretos nºs 49.714/2012, "EM DIA 2012", 50.785/2013, "EM DIA 2013", 52.091/2014, "EM DIA 2014", 52.532/2015, "REFAZ 2015", 53.417/2017, "REFAZ 2017", 54.346/2018, "REFAZ 2018", e 54.853/2019, "REFAZ 2019"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.