Instrução Normativa SEAPDR nº 32 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2021

Dispõe sobre o calendário de atualização cadastral e declaração anual de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Federal nº 10.519, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, a Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto nº 52.434 , de 29 de junho de 2015, o processo administrativo eletrônico nº 21150000033062, e ainda,

Considerando o encerramento da vacinação de bovinos para febre aftosa e a consequente revogação da Instrução Normativa nº 06, de 04 de maio de 2016, que instituía as etapas de vacinação para febre aftosa e vinculava a data de Declaração Anual de todos os animais de peculiar interesse do Estado à etapa de vacinação,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o período de atualização cadastral e declaração anual de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O proprietário de animais de peculiar interesse do Estado deverá realizar a atualização cadastral e a declaração de todos os animais de criação ou doméstico que estejam em seu poder ou guarda anualmente, através de documento próprio nas unidades locais da SEAPDR do município onde a propriedade está localizada, ou por meios digitais se estiverem disponibilizados, no período de 02 de Janeiro à 31 de Maio.

Art. 2º O período de lançamento dos dados pelo Serviço Veterinário Oficial deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento do prazo de atualização cadastral.

Art. 3º O prazo de atualização cadastral poderá ser prorrogado pontualmente a critério do Serviço Veterinário Estadual.

Art. 4º As infrações ao disposto nesta norma estão sujeitas as sanções previstas no Decreto 52.434/2015 .

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 25 de maio de 2021.

Silvana Maria Franciscatto Covatti, Secretária de Estado.