Instrução Normativa SAT nº 328 DE 11/04/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 abr 2013

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2013.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

 

Portaria nº 112/2011-GSF

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

2,01

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,55

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,51

Cimento Portland

por kg

0,87

Demais Cimentos

por kg

0,75