Instrução Normativa DRP nº 33 de 08/06/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICM nºs 15, 16, 17, 18 e 19/85 (DOU de 29.07.85), no Protocolo ICMS nº 45/91 (DOU de 11.12.91) e nos Protocolos ICMS nºs 01, 02, 03, 04 e 05/99 (DOU de 27.04.99), na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 405 e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
Código | Descrição | ||
| Dispositivo do RICMS | ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: | |
"405 | Ap. II, S. III, XVI | Sorvetes" | |
"418 | Ap. II, S. III, XI | Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas | |
419 | Ap. II, S. III, XII | Filmes fotográficos e cinematográficos e slides | |
420 | Ap. II, S. III, XIII | Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | |
421 | Ap. II, S. III, XIV | Lâmpadas elétricas, reatores e starters | |
422 | Ap. II, S. III, XV | Pilhas e baterias elétricas" |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual