Instrução Normativa DRP nº 33 de 08/06/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICM nºs 15, 16, 17, 18 e 19/85 (DOU de 29.07.85), no Protocolo ICMS nº 45/91 (DOU de 11.12.91) e nos Protocolos ICMS nºs 01, 02, 03, 04 e 05/99 (DOU de 27.04.99), na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 405 e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

Código
Descrição
 
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
"405
Ap. II, S. III, XVI
Sorvetes"
"418
Ap. II, S. III, XI
Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas
419
Ap. II, S. III, XII
Filmes fotográficos e cinematográficos e slides
420
Ap. II, S. III, XIII
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros
421
Ap. II, S. III, XIV
Lâmpadas elétricas, reatores e starters
422
Ap. II, S. III, XV
Pilhas e baterias elétricas"

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual