Instrução Normativa SRF nº 33 de 30/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2001
Relaciona países ou dependências com tributação favorecida para efeito da tributação de beneficiário residente ou domiciliado naqueles países.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 188, de 06.08.2002, DOU 09.08.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 24, nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 8º, e nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 7º, e nas Medidas Provisórias nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, art. 29, § 1º, e nº 2.132-43, de 27 de março de 2001, art. 16, § 2º, resolve:
Art. 1º Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:
Andorra |
Anguilla |
Antigua e Barbuda |
Antilhas Holandesas |
Bahamas |
Bahrein |
Barbados |
Belize |
Bermudas |
Chipre |
Costa Rica |
Djibouti |
Dominica |
Gibraltar |
Granada |
Ilhas Cayman |
Ilhas Cook |
Ilha da Madeira |
Ilha de Man |
Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney) |
Ilhas Marshall |
Ilhas Mauricio |
Ilhas Montserrat |
Ilhas Samoa |
Ilhas Turks e Caicos |
Ilhas Virgens Americanas |
Ilhas Virgens Britânicas |
Lebuan |
Libéria |
Liechtenstein |
Malta |
Mônaco |
Nauru |
Niue |
Panamá |
Saint Kitts e Nevis |
Saint Vicent |
San Marino |
Santa Lúcia |
Seychelles |
Tonga |
Vanuatu |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99, de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/00, de 27 de junho de 2000.
EVERARDO MACIEL"