Instrução Normativa DRP nº 33 de 18/06/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI, é dada nova redação à alínea "d" do subitem 1.1.2 e ao número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2, e fica acrescentada a alínea "i" ao subitem 5.4.1.1, conforme segue:

"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31 de dezembro de 2004, mediante a apresentação de requerimento de renovação da licença protocolado no prazo de até 6 (seis) meses após o vencimento da licença anterior."

"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31 de dezembro de 2004, mediante a apresentação de requerimento de renovação da licença protocolado no prazo de até 6 (seis) meses após o vencimento da licença anterior."

"i) Agip do Brasil S/A."

2. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 7.2.1, conforme segue:

"7.2.1 - A opção a que se refere este item deve ser formalizada até 31 de dezembro de 2003 ou, na hipótese de inscrição de contribuinte usuário de ECF, até 30 (trinta) dias após a data da inscrição no CGC/TE, observado, ainda, o seguinte:"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.