Instrução Normativa SEFAZ nº 33 de 23/11/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 nov 2005
ALTERA O § 1º DO ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À DOAÇÃO DE MERCADORIAS RETIDAS POR MEIO DE LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 8º da Instrução Normativa 26, de 10 de novembro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de três membros, designados pela Coordenadoria Regional de Execução, dentre servidores lotados na Secretaria da Fazenda, preferencialmente com formação de nível superior, para cumprir mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções por igual período.
§ 2º (...) " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 23 de novembro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA