Instrução Normativa GAT nº 33 de 28/12/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2005

O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 033/2005

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍDO FISCAL / 2005
CRÉDITO FISCAL
(R$/ saco de 50 kg)
julho
9,42
agosto
10,51
setembro
10,44
outubro
12,01
novembro
9,96
dezembro
10,00