Instrução Normativa MCid nº 33 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 37, de 13.12.2005, DOU 14.12.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 28, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR446.596 300.5105.400.000 
1) Programa Pró Moradia92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 262.346 192.714 3.462.973 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 87.320 64.143 1.152.621 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 4.073 7.480 134.406 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público10.222.178 364.826 2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000 
     
TOTAL GERAL  982.374 10.000.000  

OBSERVAÇÕES:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2005, data de publicação da Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"