Instrução Normativa MCid nº 33 de 20/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 37, de 13.12.2005, DOU 14.12.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 28, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma disposta neste artigo:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005
Áreas de Aplicação / Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 446.596 | 300.510 | 5.400.000 |
1) Programa Pró Moradia | 92.857 | 36.173 | 650.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 262.346 | 192.714 | 3.462.973 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 87.320 | 64.143 | 1.152.621 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 4.073 | 7.480 | 134.406 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 |
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público | 10.222.178 | 364.826 | 2.060.000 |
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 |
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 |
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL | 35.000 | 95.333 | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 982.374 | 10.000.000 |
OBSERVAÇÕES:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2005, data de publicação da Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"