Instrução Normativa SEFAZ nº 33 de 11/12/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 dez 2008
Estabelece para o exercício de 2009 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2009 em R$ 2,4690 (dois reais e quatro mil seiscentos e noventa décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2008.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda