Instrução Normativa DRP nº 33 de 13/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.16.1, do Capítulo III; 1.2 do Capítulo XX; e 2.1, do Capítulo XXXII; do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) | R$ |
a) a granel litro | 1,00 |
b) em garrafão (4,6 litros) | |
com vasilhame | 11,00 |
sem vasilhame | 9,50 |
"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA | R$/Kg |
- Boi Casado ............................................................................. | 6,38 |
Dianteiro: | |
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: | |
- Acém | |
- Coração da Paleta | |
- Costela do Dianteiro | |
- Cupim | |
- Pá | |
- Paleta | |
- Peito | |
- Peixinho | |
- Pescoço | |
- Raquete | |
- Dianteiro com osso .................................................................... | 5,17 |
- Dianteiro sem osso .................................................................... | 7,30 |
Traseiro: | |
- Alcatra ...................................................................................... | 11,74 |
- Bisteca ..................................................................................... | 8,35 |
- Capa de Filé .............................................................................. | 10,15 |
- Contrafilé ................................................................................... | 11,21 |
- Coxão ....................................................................................... | 6,04 |
- Coxão com Alcatra .................................................................... | 6,57 |
- Coxão Duro ............................................................................... | 8,89 |
- Coxão Mole ............................................................................... | 10,32 |
- Filé de Costela .......................................................................... | 11,55 |
- Filé de Lombo ........................................................................... | 11,55 |
- Filé Mignon ............................................................................... | 19,41 |
- Lagarto ..................................................................................... | 9,26 |
- Lombo ...................................................................................... | 7,85 |
- Lombo com Alcatra .................................................................... | 8,35 |
- Maminha da Alcatra ................................................................... | 11,74 |
- Patinho ..................................................................................... | 9,42 |
- Picanha .................................................................................... | 16,02 |
- Quarto Traseiro .......................................................................... | 7,30 |
- Tibone ....................................................................................... | 8,73 |
- Traseiro Serrote ......................................................................... | 7,47 |
Ponta de Agulha: | |
Compõem a Ponta de Agulha os seguinte cortes: | |
- Bife do Vazio | |
- Costela do Traseiro | |
- Diafragma | |
- Fralda | |
- Vazio | |
- Ponta de Agulha com osso ......................................................... | 6,23 |
- Ponta de Agulha sem osso ......................................................... | 7,30 |
Outros Produtos Comestíveis: | |
- Aranha do Coxão Mole ............................................................... | 7,63 |
- Bife do Dianteiro ........................................................................ | 6,57 |
- Bife do Traseiro ......................................................................... | 9,96 |
- Carne Moída de 1ª ...................................................................... | 8,73 |
- Carne Moída de 2ª ...................................................................... | 6,04 |
- Coração .................................................................................... | 3,58 |
- Costela Desossada .................................................................... | 8,54 |
- Fígado ....................................................................................... | 4,64 |
- Língua ....................................................................................... | 6,23 |
- Matambre .................................................................................. | 7,85 |
- Miolos ....................................................................................... | 3,75 |
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ........................................... | 3,23 |
- Músculo Duro ............................................................................ | 5,33 |
- Músculo Mole ............................................................................ | 6,94 |
- Osso Buco ................................................................................ | 5,50 |
- Patas ........................................................................................ | 2,14 |
- Rabada ...................................................................................... | 5,17 |
- Retalho de 1ª ............................................................................. | 8,00 |
- Retalho de 2ª ............................................................................. | 5,17 |
- Rins .......................................................................................... | 2,77 |
- Timo ......................................................................................... | 4,17 |
Em caixa com múltiplos cortes: | R$/Kg |
- Do Dianteiro ............................................................................... | 6,60 |
- Do Traseiro ................................................................................ | 10,50 |
- Do Traseiro/Costela .................................................................... | 8,97 |
1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2 - Carne verde ovina.
MERCADORIA | R$/Kg |
- Capão/Ovelha .............................................................................. | 12,12 |
- Cordeiro ...................................................................................... | 13,23 |
- Miúdos........................................................................................ | 4,65 |
1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA | R$/Kg |
Bovina/Bubalina: | |
- Dianteiro e Ponta de Agulha ......................................................... | 9,96 |
- Traseiro ...................................................................................... | 14,95 |
Ovina: | |
- Todos os Tipos ............................................................................ | 11,04 |
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 83,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 42,30 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 81,30 |
Preço por fardo de 30 kg | 41,40 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 71,90 |
Preço por fardo de 30 kg | 36,80 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 63,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 32,50 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 36,10 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 34,10 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 26,50 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 14,20 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual