Instrução Normativa RE nº 33 de 13/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 11.3 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
RONDÔNIA
"11.3
Couro
Crédito presumido de 10,2% (Lei nº 1.558/2005, arts. 1º, IV, e 1º-A)
1,8%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.