Instrução Normativa RE nº 33 DE 26/04/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 17/2012 (DOU 25.04.2012), no Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 17/2012, conforme o previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/1991, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.