Instrução Normativa RE nº 33 DE 08/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 16.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PIAUÍ | "16.2 | Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.331/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.461.427-1 | Crédito presumido de 8,4%, até 31.07.2024 (Decretos nºs 13.175/2008, art. 2º, e 15.925/2014, art. 2º, IV, "a") Crédito presumido de 7,2%, de 01.08.2024 até 31.12.2030 (Decreto nº 15.925/2014, art. 2º, IV, "b") | 3,6%, até 31.07.2024, 4,8%, de 01.08.2024 a 31.12.2030" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de julho de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual