Instrução Normativa RE nº 33 DE 07/08/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 ago 2019

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XII do Título V fica acrescentado o item 1.6, conforme segue:

"1.6 - É proibida a reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.