Instrução Normativa RE nº 33 DE 12/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a" | Projetos culturais - PRÓ-CULTURA | 194 |
Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c" | Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA | 195 |
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a" | Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS | 196 |
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b" | Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS | 197 |
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a" | Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS | 198 |
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b" | Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS | 199 " |
b) na Seção IV, fica alterado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CCVII | Remessa expressa internacional devolvida ao exterior | 162 " |
c) na Seção V, ficam revogados os códigos 424 e 430, ficam acrescentados os códigos 148, 407, 448 e 449, e ficam alterados os códigos 403 e 447, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | |
"Livro III, art. 1º-A, XXXI | Cimento asfáltico de petróleo | 148 " |
Dispositivo do RICMS | ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: | |
"Ap. II, S. II, I | Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, ovino e bufalino | 403 |
Ap. II, S. II, II | Papel para cigarro | 407 |
Ap. II, S. II, III | Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos | 447 |
Ap. II, S. II, IV | Telhas metálicas e artefatos para apetrechamento de construções | 448 |
Ap. II, S. II, V | Biscoitos e bolachas | 449 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.