Instrução Normativa RE nº 33 DE 12/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a" Projetos culturais - PRÓ-CULTURA 194
Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c" Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA 195
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a" Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS 196
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b" Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS 197
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a" Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS 198
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b" Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS 199 "

b) na Seção IV, fica alterado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CCVII Remessa expressa internacional devolvida ao exterior 162 "

c) na Seção V, ficam revogados os códigos 424 e 430, ficam acrescentados os códigos 148, 407, 448 e 449, e ficam alterados os códigos 403 e 447, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial Referente a:
"Livro III, art. 1º-A, XXXI Cimento asfáltico de petróleo 148 "
Dispositivo do RICMS ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:  
"Ap. II, S. II, I Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, ovino e bufalino 403
Ap. II, S. II, II Papel para cigarro 407
Ap. II, S. II, III Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos 447
Ap. II, S. II, IV Telhas metálicas e artefatos para apetrechamento de construções 448
Ap. II, S. II, V Biscoitos e bolachas 449 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.