Instrução Normativa SURE nº 33 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 out 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27242730), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000037233/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos constantes na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 322/2024 (doc. 27477627), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro 2024 (doc. 27601649), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS C/G 500 ML 7896445491083 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,53

5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (SEM GÁS)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS S/G 500 ML 7896445491076 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,33

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PETROPOLIS S/G 1500 ML 7896062800015 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,32

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 08 de outubro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL