Instrução Normativa Desig nº 338 DE 20/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2022
Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 5.043, 5.046, 5.047, 5.050 e 5.051, todas de 25 de novembro de 2022, na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2023, as novas versões das Instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais:
1. alteração de citação normativa no quadro do item 3;
2. alteração do item 9-a;
b) no Capítulo IV - Orientações Específicas:
1. alteração de citação normativa no item 1;
2. alteração de redação dos itens 1-c, 5 e 7;
c) na Tabela 003 - Contas:
1. exclusão da conta 6.90.30;
2. alterações das descrições das funções das contas 6.90.00, 6.90.02, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 76.90.01, 76.90.02;
3. alteração de base normativa nas contas 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.90.00, 6.90.02, 6.90.08, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 8.00.00, 8.10.00, 8.90.00, 76.00.00, 76.10.00, 76.10.01, 76.10.02, 76.10.03, 76.10.04, 76.90.01, 76.90.02, 76.90.03, 76.90.04, 76.90.05, 76.90.06, 76.90.90, 76.90.90.01, 76.90.90.02, 91.00.00, 91.10.00, 91.90.00, 92.00.00, 92.10.00, 92.10.01, 92.10.02, 92.10.03, 92.90.00 e 92.90.10;
4. alteração do nome das contas 6.90.02, 76.90.01, 76.90.02;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 4 - Contas:
1. exclusão da conta 6.90.30;
2. alteração do nome das contas 6.90.02, 76.90.01, 76.90.02.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL