Instrução Normativa DRP nº 34 de 11/07/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo X do Título I:
1 - fica acrescentado o subitem 1.3.5 com a seguinte redação:
"1.3.5 - Em 1º de julho de 2000, os estabelecimentos produtores classificados nas modalidades 'Normal', 'Área', 'Talão' e 'Área/Talão' ficam reenquadrados na categoria 'Produtor' e os classificados nas modalidades 'Micro' e 'Micro/Talão', na categoria 'Microprodutor'."
2 - é dada nova redação à alínea "a" do subitem 2.1.1, ao subitem 2.2.1 e ao caput do subitem 2.3.1, conforme segue:
"a) 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário' (Anexo B-1), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes que solicitarem inscrição na categoria produtor ou MPR, bem como para informar alteração de dados cadastrais;"
"2.2.1 - 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor primário' (Anexo B-1)
2.2.1.1 - O quadro 'Inscrição Nova' será assinalado com um 'X' apenas na hipótese de inclusão no CGC/TE.
2.2.1.2 - O quadro 'Alterações' será preenchido se ocorrer alguma modificação nos dados constantes dos quadros 'Estabelecimento', 'Produtos', 'Titular do Estabelecimento', 'Participante', 'Propriedade' ou 'Proprietário', assinalando com um 'X' o campo correspondente ao procedimento requerido, e informado os dados corretos nos campos próprios.
2.2.1.3 - O quadro 'Reservado para o Número de Inscrição' será, na hipótese de:
a) cadastramento, utilizado apenas pela repartição fazendária para o fornecimento do número da inscrição do estabelecimento no CGC/TE;
b) alteração cadastral, preenchido pelo contribuinte com o número de inscrição do estabelecimento no CGC/TE.
2.2.1.4 - O quadro 'Estabelecimento' será preenchido, conforme segue:
a) campo 'Data Início de Atividade': o dia, o mês e o ano (formato DD/MM/AAAA) de início das atividades do estabelecimento;
b) campo 'Nome do Produtor ou Razão Social': será lançado o nome do contribuinte postulante à inscrição na atividade rural; com extensão de quarenta e seis posições alfabéticas, devendo, na hipótese de alteração cadastral decorrente do falecimento do titular, ser preenchido com a expressão 'Espólio de' seguida do nome do titular falecido;
c) campos 'Logradouro', 'Bairro-Distrito' e 'Município': serão lançadas as informações correspondentes à localização do estabelecimento;
d) campo 'Área': será lançada a área total do estabelecimento em hectares, com extensão de sete algarismos, sendo cinco inteiros e dois decimais;
e) campo 'Qtd. Propriedades': será lançada a quantidade de propriedades integrantes do estabelecimento, que deverá coincidir com a de matrículas das áreas que compõem o estabelecimento.
2.2.1.5 - O quadro 'Produtos' será utilizado para informar os nomes dos principais produtos produzidos no estabelecimento, com os seus respectivos códigos da NBM/SH-NCM, sendo obrigatório o preenchimento de pelo menos um produto.
2.2.1.6 - O quadro 'Titular do Estabelecimento' será preenchido com as informações completas do titular do estabelecimento, observando-se o seguinte:
a) na hipótese de sociedade ou de parceira, será indicada a quantidade de participantes; b) nas áreas de terra exploradas em condomínio será indicado um dos condôminos como titular, e os demais, como participantes;
b) nas áreas de terra exploradas em condomínio será indicado um dos condôminos como titular, e os demais, como participantes;
c) o endereço a ser indicado corresponderá ao de maior facilidade para contato com o titular, não havendo necessidade de coincidir com o endereço do estabelecimento;
d) se for o caso, o cônjuge do titular será incluído como participante;
e) em caso de falecimento do titular, será providenciada a alteração cadastral, indicando-se, neste bloco, como titular o nome do inventariante.
2.2.1.7 - Os quadros 'Participante' serão preenchidos com as informações completas dos participantes no estabelecimento, observando-se o seguinte:
a) deverá ser indicada a data de entrada como participante ou, se for o caso, a data de saída;
b) o endereço a ser indicado corresponderá ao de maior facilidade para contato, não havendo necessidade de coincidir com o endereço da propriedade;
c) o campo 'Indicar no Talão' será preenchido com um 'X', no caso de pretender-se que o nome do participante também seja impresso nas NFPs, observando-se o seguinte:
1 - na identificação do contribuinte nas NFPs, poderá constar, no máximo, duas pessoas (titular e um dos participantes);
2 - havendo participante cujo nome não esteja incluído na identificação do contribuinte constante dos documentos fiscais, esta virá seguida da expressão 'e outro', ou, se for o caso, 'e outros';
3 - se houver mais de dois participantes além do titular, será utilizada mais de uma 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário'.
2.2.1.8 - O quadro 'Propriedade' será preenchido com a indicação dos dados que identificam a propriedade, observando-se o seguinte:
a) campo 'Pref. Munic.': corresponde ao prefixo do Município onde está situado o cartório do Registro de Imóveis que procedeu à matrícula do imóvel descrito;
b) campos 'Zona', 'Matrícula' e 'Livro': serão lançados os dados relativos ao registro do imóvel;
c) campo 'Área Total': destina-se ao registro, em hectares, da área total da propriedade;
d) campo 'Área Ocupada': destina-se à indicação, em hectares, da área efetivamente ocupada pelo estabelecimento, sendo deduzida da área total apenas as partes arrendadas e cedidas para terceiros;
e) os campos 'Cód.' e 'Descrição', relativos a forma de posse, serão preenchidos observando-se a seguinte tabela:
Código | Descrição |
01 | arrendamento |
02 | parceria |
03 | cedência |
04 | própria |
05 | usufruto |
06 | fundações |
07 | sociedade de fato |
08 | massa falida |
09 | espólio |
10 | condomínio |
11 | sócio de plantas e agregado |
12 | compáscuo |
13 | estabelecimento em comum |
14 | outras |
2.2.1.8.1 - Na hipótese de o estabelecimento constituir-se de mais de uma propriedade, será utilizada mais de uma 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário'.
2.2.1.9 - Os quadros 'Proprietário' conterão os dados pessoais de cada um dos proprietários, a data de entrada como proprietário ou, se for o caso, a data de saída e, havendo mais de três proprietários, será utilizada mais de uma 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário'.
2.2.1.10 - O espaço para 'Observações' será utilizado pelo contribuinte para informar outros dados que se fizerem necessários, como por exemplo, no caso de contribuinte que exerça a atividade de exploração mineral, o número e a espécie do documento fornecido pela União que autoriza a exploração, bem como a respectiva data de validade.
2.2.1.11 - No espaço destinado a registrar a recepção dos documentos, serão apostos o carimbo da repartição e a assinatura e o nome do funcionário que receber os documentos."
"2.3.1 - A 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário' será preenchida em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:"
3 - é dada nova redação ao subitem 3.3.1, ao caput e à alínea "b" do subitem 3.3.3, conforme segue:
"3.3.1 - Para fins de inscrição e de alteração cadastrais no CGC/TE, o contribuinte apresentará a 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário', fornecida pela SEFA, acompanhada da documentação citada no subitem 6.1.2 e, ainda, se for o caso, da 'Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP'."
"3.3.3 - Nas alterações cadastrais, além do preenchimento dos campos da 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário' a serem alterados, serão preenchidos também os seguintes:"
"b) campo 'Nome do Produtor ou Razão Social' do bloco 'Estabelecimento';"
4 - é dada nova redação à alínea "a" do subitem 6.1.2 e ao caput do subitem 6.2.2, conforme segue:
"a) 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário';"
"6.2.2 - Os contribuintes enquadrados na categoria produtor ou MPR que solicitarem alteração cadastral deverão preencher a 'Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário' com identificação do estabelecimento e inserção dos dados que foram alterados, anexando os documentos comprobatórios da alteração pretendida."
II - Fica substituído o Anexo B-1 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual