Instrução Normativa DRP nº 34 de 02/07/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo III do Título III com a seguinte redação:
"5.0 - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A ACOLHER GNRE
5.1 - Ficam as agências das instituições bancárias localizadas em outras unidades da Federação, constantes da tabela a seguir, autorizadas a acolher GNRE com código de barra, de forma automatizada, nos prazos indicados:
Nome | A partir de | |
Banco do Brasil S/A Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Banco Itaú S/A | 02/04/01 01/11/01 03/04/02 28/09/01 01/11/01 13/08/01 08/05/02 01/11/01 | " |
2. Fica acrescentado o seguinte contribuinte à lista dos contribuintes selecionados da Seção I do Apêndice VII, obedecida a ordem alfabética:
CNPJ | NOME |
"03349170 | PLASTPEL IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA" |
3. Ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores da tabela constante do Apêndice XVII:
Município | Agência | Entidade | Código |
"NOVO HAMBURGO | | | |
| AU LIMA E SILVA | BANRISUL | 041.0607.5" |
"PORTO ALEGRE | | | |
| AU BOM JESUS | BANRISUL | 041.0849.3" |
"SÃO LEOPOLDO | | | |
| AU RUA GRANDE | BANRISUL | 041.0933.3" |
"VENÂNCIO AIRES | | | |
| AU SÃO SEBAST MARTIR | BANRISUL | 041.0973.2" |
"VIAMÃO | | | |
| AU CEL. MARCOS ANDRADE | BANRISUL | 041.0975.9" |
4. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
ANEXO M-2 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Fazenda Departamento da Receita Pública Estadual Delegacia da Fazenda Estadual de | |
Certidão de Situação Fiscal Nº | ||
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF: | ||
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Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: | ||
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Observações/Descrição dos Débitos: | ||
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Finalidade desta certidão: | ||
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. Certidão expedida com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
Caso necessário, confira a autenticidade deste documento em www.sefaz.rs.gov.br