Instrução Normativa DRP nº 34 de 13/05/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2004
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Apêndice II, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário":
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBAR-CAÇÃO NOR.G.P.S.E.A.P* | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ERNANDE PEREIRA DE LIMA | 246.448.979-49 | DOM MANOEL III | SC-00333 | 74.999 |
| | DOM MANOEL IV | SC-00332 | 112.500 |
| | DOM MANOEL V | SC-00335 | 112.500 |
| | DOM MANOEL VI | SC-00334 | 112.500 |
| | DOM MANOEL XII | Em andamento | 90.000 |
| | DOM MANOEL XV | SC-00481 | 112.500 |
| | DOM MANOEL XVI | SC-00376 | 112.500 |
J. GONÇALVES COM. DE PESCADOS LTDA. | 86.694.056/001-09 | J. GONÇALVES IV | RS-04652 | 217.181 |
NEURI ANTÔNIO CALDEIRA | 291.432.179-15 | BOA VIDA I | SP-00017 | 74.999 |
| | VIDA BOA | SP-00018 | 74.999" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.