Instrução Normativa SUPERGEST nº 34 de 01/06/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jun 2004
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos quando da emissão do Documento de Arrecadação manualmente.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando a necessidade de melhor controle dos documentos de arrecadação estadual,
ESTABELECE:
Art. 1º O Auditor Técnico de Tributos sempre que emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE manualmente deverá emitir documento correspondente por via eletrônica para autenticação na rede bancária credenciada pela SEFAZ, quando do recolhimento do valor correspondente.
Art. 2º A via eletrônica autenticada deverá ser anexada junto ao DAE manual para arquivamento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de junho de 2004.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária