Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 01/12/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Dispõe sobre as tabelas de valores a recolher do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o exercício 2007, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O código de marca/modelo de veículoautomotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo III a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado no período de 1º a 12 de fevereiro de 2007, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50, 00 (cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA